Resolução CRPS nº 25 DE 14/06/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2022
Ref.: Revogação de item de Enunciado do Conselho Pleno do CRPS.
O Presidente do CRPS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, Portaria MDSA nº 116/2017, torna pública a revogação de fração de Enunciado, com a seguinte ementa: Enunciados. Conselho Pleno. Deliberação Colegiada. Inciso II do Enunciado 14. Revogação. Unanimidade, e
Conforme preconiza o art. 3º do RICRPS, compete ao Conselho Pleno uniformizar, em tese, a jurisprudência administrativa previdenciária e assistencial. Referida uniformização se dá mediante a emissão de Enunciados que, em matéria de interpretação do direito, apresentam efeito vinculante em relação a todos os Conselheiros.
Nos termos do § 2º do art. 62 do referido ato regimental, o enunciado poderá ser revogado ou ter sua redação alterada nos casos em que esteja desatualizado em relação à legislação previdenciária, houver equívoca interpretação da norma ou quando sobrevier parecer normativo ministerial vinculante que lhe prejudique ou retire a validade ou eficácia.
Com fundamento em tal permissivo regimental, por ocasião da sessão extraordinária realizada no dia 09 de junho de 2022, por provocação do Presidente do CRPS, bem como tomando como embasamento o estudo fundamentado desenvolvido pelo Presidente da 4ª Câmara de Julgamento, Dr. Paulo Sérgio de Carvalho Costa Ribeiro Filho, o Conselho Pleno do CRPS procedeu a uma revisão dos seus Enunciados então vigentes, o que fez a fim de compatibilizá-los com as supervenientes alterações ocorridas nos cenários normativo e jurisprudencial.
Atendido o quórum regimental, o Conselho Pleno assim deliberou:
Nos termos do art. 62, § 2º do Regimento Interno do CRPS fica revogado do item II do Enunciado 14 deste Conselho.
Ante o exposto, publique-se a deliberação procedida pelo Conselho Pleno no que tange a revogação do item II do Enunciado nº 14 do CRPS.
MARCELO FERNANDO BÓRSIO