Resolução CONFAZ nº 25 DE 18/02/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2022

Autoriza os Estados do Acre, Espírito Santo, Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a REGISTRAR E DEPOSITAR relações de ATOS NORMATIVOS e ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES E NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, bem como a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no § 1º da cláusula quarta, no § 2º da cláusula sétima e no § 1º da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 190/2017.

O Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho, na sua 345ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 17 de fevereiro de 2022, em Brasília, DF,

Resolve:

Art. 1º Os Estados do Acre, Espírito Santo, Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina ficam autorizados, nos termos do § 1º da cláusula quarta, do § 2º da cláusula sétima e do parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relações de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS VIGENTES E NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:

Item   UF   Recebimento   Registro e Depósito de:  
Data  Forma 
ACRE  11.02.2022  Correio Eletrônico  Atos Normativos de Alteração editados em novembro/2017 
ESPÍRITO SANTO  15.02.2022  Correio Eletrônico  Atos Concessivos de Extensão editados nos anos de 2021 e 2022 
GOIÁS  11.02.2022  Correio Eletrônico  Atos Concessivos de Extensão editados em fevereiro/2021 e maio/2021 
GOIÁS  14.02.2022  Correio Eletrônico  Atos Normativos e Atos Concessivos de Alteração editados em agosto/2021 e setembro/2021 
RIO GRANDE DO SUL  14.02.2022  Correio Eletrônico  Atos Normativos e Atos Concessivos de Alteração editados em março/2016, março/2020 e junho/2021 e Atos Concessivos Não Vigentes 
SANTA CATARINA  14.02.2022  Correio Eletrônico  Ato Concessivo Não Vigente

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR