Resolução CAMEX nº 25 DE 05/04/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 2018

Ret. - Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de papel cuchê leve originárias da Alemanha, Bélgica, Finlândia e Suécia.

Na Resolução nº 25 da Câmara de Comércio Exterior, de 5 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 9 de abril de 2018, Seção 1, página 02, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de papel cuchê leve originárias da Alemanha, Bélgica, Finlândia e Suécia:

No Art. 1º:

Onde se lê:

"Art. 1º A aplicação do direito antidumping definitivo às importações brasileiras de papel cuchê leve comumente classificadas no subitem 4910.22.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM..."

Leia-se:

"Art. 1º A aplicação do direito antidumping definitivo às importações brasileiras de papel cuchê leve comumente classificadas no subitem 4810.22.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM..."