Resolução SAA nº 25 DE 30/05/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mai 2018

Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, da vacinação e comprovação para Brucelose, referente ao segundo período de vacinação, no Estado de São Paulo.

O Secretário de Agricultura e Abastecimento,

Considerando a Lei 10.670/2000 , que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado e dá outras providências correlatas;

Considerando o Decreto 45.781/2001 , que regulamenta a Lei 10.670/2000 , que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado e dá outras providências correlatas;

Considerando o Decreto 45.782/2001, que aprova os Programas de Sanidade Animal de Peculiar Interesse do Estado;

Considerando a Resolução SAA 11, de 19.04.2002, que estabelece as normas do Projeto Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose;

Considerando a Portaria CDA 7, de 20.02.2013, que dispõe sobre os períodos para proceder e comprovar a vacinação contra a brucelose de fêmeas de bovinos e bubalinos, com idade de três a oito meses, revoga a Portaria CDA 48 de 24.09.2004 e dá outras providências;

Considerando a Instrução Normativa SDA 10 , de 03.03.2017, que estabelece o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal - PNCEBT e a Classificação das Unidades da Federação de acordo com o grau de risco para as doenças brucelose e tuberculose, assim como a definição de procedimentos de defesa sanitária animal a serem adotados de acordo com a classificação, na forma desta Instrução Normativa;

Considerando a recente paralisação nacional dos caminhoneiros e transportadores de cargas, que dificulta para o produtor rural a aquisição de vacinas contra Brucelose, a vacinação de rebanhos e registro da vacinação,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até o dia 15.06.2018 o segundo período, compreendido entre 01.12.2017 a 31.05.2018, para efetuar a vacinação contra a Brucelose, abrangendo as fêmeas de bovinos e bubalinos com a faixa etária de três a oito meses neste período.

Parágrafo único. Em razão da prorrogação de que trata o caput deste artigo, a declaração junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária deverá ser realizada até 22.06.2018.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. (PSAA 7.146/2018)