Resolução CONDEL/SEMOB nº 25 DE 15/02/2018

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 19 fev 2018

Aprova o reajuste do valor da tarifa do serviço de transporte de passageiros, por ônibus, microônibus e fluvial, no Município de Belém.

O Conselho Deliberativo da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém - SeMOB - CONDEL, constituído pela Lei Municipal nº 8.227 de 30.12.2002, designado pelo Decreto nº 90.314-PMB de 14/dezembro de 2017, no uso de suas atribuições legais:

Considerando a Lei nº 9.275/2017-PMB de 24.05.2017, Art. 4º-F, que alterou a Lei Municipal nº 8.227 de 30.12.2002, estabelecendo as competências do Conselho Deliberativo da SeMOB.

Considerando o disposto no Art. 146 da Lei Orgânica do Município de Belém;

Considerando que o Conselho de Transporte do Município de Belém, em reunião ocorrida em 31.01.2018, aprovou com maioria de votos a planilha da SeMOB, favorável ao reajustamento da tarifa do serviço de transporte coletivo por ônibus.

Resolve:

Art. 1º Aprovar o reajuste do valor da tarifa do serviço de transporte coletivo e seletivo de passageiros, por ônibus e microônibus, respectivamente, e hidroviário, baseado na planilha de cálculos da SeMOB, que sugere a fixação da tarifa em: tarifa de transporte coletivo urbano de Belém de R$ 3,30 ficando o valor da meia passagem para R$ 1,65; tarifa da linha São Brás - Mosqueiro para o valor de R$ 5,30, ficando a meia passagem para R$ 2,65; tarifa do transporte seletivo R$ 5,30; tarifa fluvial - Cotijuba (2ª à 6ª feira) para o valor de R$ 3,30 com o valor para meia passagem para R$ 1,65; tarifa fluvial - Cotijuba (sábados/domingos e feriados) para o valor de R$ 6,60, ficando a meia passagem para R$ 3,30; tarifa do transporte suplementar do Distrito de Mosqueiro para o valor de R$ 3,30 com o valor da meia passagem para R$ 1,65.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor após sua homologação pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SeMOB, ao 15º dia do mês de fevereiro de 2018.

ANA PAULA GOUVÊA GROSSINHO

Presidente do CONDEL

ELIANA DE NAZARÉ CHAVES UCHÔA

Representante Titular da PMB

JACINTHO FIGUEIREDO DOS SANTOS CAMPINA

Representante Titular da SEURB

CARLA TRAVASSOS PUGA REBELO

Representante Titular da SEMAJ

ANTONIO CARLOS FERREIRA GOMES

Representante Titular da SESAN

MÁRIO GOMES DE FREITAS JÚNIOR

Representante de Titular da SECON

CONSELHO DE TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE BELÉM

LEI 7.873 - PMB, DE 11.03.1998 PARECER nº 001/2018 - Conselho de Transporte do Município de Belém

ASSUNTO: Atualização dos valores das tarifas do serviço de transporte coletivo por ônibus do município de Belém e demais tarifas praticadas no sistema de transporte público de Belém.

INTERESSADO: Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Belém.

Em 15 de fevereiro de 2018, reuniu-se o Conselho de Transportes do Município de Belém, para a realização da 39ª Reunião Ordinária do Conselho de Transportes do Município de Belém, contando com a presença de 12 (doze) Conselheiros, sendo os representantes da: SEMOB, SETRANSBEL, SECON, DIEESE, PMB, SEGEP, FAAPA, SEURB, SESAN, APPD, STBEPA e CPC, contudo, ressalta-se que o representante do CPC apenas substituiu os membros titulares e suplentes daquele Comando, em razão da impossibilidade de comparecimento dos mesmos à referida reunião, não sendo computado seu voto. Sendo ausentes na reunião os representantes do STTREPA, CBB, UMES, FEMECAM e os 02 representantes do DETRAN.

Verificada a presença de quórum, demos início à realização da 39ª Reunião ordinária deste Conselho de Transportes, e, após apreciação das matérias pautadas para o dia, foram apresentadas as propostas para atualização dos valores das tarifas do serviço de transporte coletivo por ônibus do município de Belém, cujo pleito inicial foi feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belém - SETRANSBEL, através do Ofício nº 001/2018-SETRANS/BEL, protocolado nesta Autarquia em 05/01/2018 sob o nº 2018/001753300, e também das demais tarifas do Sistema de Transportes de Belém, dentre elas, as correspondentes à tarifa de transporte coletivo por ônibus na ligação São Brás - Distrito de Mosqueiro, a de transporte fluvial na travessia Icoaraci - Cotijuba, a tarifa do transporte seletivo de Belém e transporte suplementar do Distrito de Mosqueiro, com base no cálculo do custo final do serviço apontado na "Planilha de Custo Tarifário do Sistema de Transporte Urbano de Passageiros da Região Metropolitana de Belém". A SeMOB apresentou dois estudos para o reajuste do cálculo da tarifa, sendo o primeiro estudo baseado na metodologia tradicional, utilizada pelo Ministério dos Transportes, através do GEIPOT, e a segunda, através dos índices de reajuste paramétrico, que envolveu tanto o consumo de óleo diesel, quanto o pessoal de operação, além da variação da inflação no período dos últimos 13 (treze) meses. De dezembro de 2016 a dezembro de 2017, ressaltando que o estudo paramétrico, concluiu por um valor inferior ao da metodologia tradicional.

A planilha tarifária apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belém - SETRANS/BEL, anexa ao expediente retro mencionado, sugeriu o reajuste da tarifa do serviço de transporte coletivo por ônibus do município de Belém, do valor atual, para R$ 3,6881 (três reais e sessenta e um centavo, vírgula oitenta e um dízimo).

Assim sendo, na ocasião foi apresentada ao Conselho a proposta técnica elaborada pela SEMOB com base nos estudos desenvolvidos pela Diretoria de Transportes da Autarquia através de seus técnicos, que procederam à atualização dos custos do referido serviço com variação percentual dos itens paramétricos (combustível e pessoal), que definiu R$ 3,31 (Três Reais e Trinta e Um Centavos). O outro método apontou o reajuste do valor atual da tarifa do serviço de transporte coletivo por ônibus no Município de Belém para R$ 3,4446 (três reais, quarenta e quatro centavos vírgula quarenta dízimos), sendo conforme a "Planilha de Cálculo para o Transporte Urbano por Ônibus".

Na 39ª Reunião Ordinária foram apresentadas para votação a planilha do SETRANSBEL no valor de R$ 3,6181 (três reais e sessenta e um centavos, vírgula oitenta e um dízimos), e as planilhas da SeMOB no valor de R$ R$ 3,4446 (três reais, quarenta e quatro centavos vírgula quarenta e seis dízimos) pelo método do GEIPOT e R$ 3,31 (Três Reais e Trinta e Um Centavos) pelo método paramétrico, contudo, a Relatora e Presidente do Conselho votou pelo valor de R$ 3,31 (três e trinta e um centavos) e sugeriu o valor de R$ 3,30 (três reais e trinta centavos), tendo em vista a impraticabilidade do valor acima mencionado.

Após a votação e computados os votos, houve o seguinte resultado: 07 (sete) votos a favor da planilha apresentada pela SeMOB, no valor de R$ 3,30, sendo: (SEMOB, PMB, SEGEP, SEURB, SESAN, SECON e STABEPA, (01) voto pela Planilha do SETRANSBEL de R$ 3,61, sendo do próprio Sindicato, 02 (duas) abstenções, sendo: DIEESE e FAAPA e 01 (uma) entidade que não concordou com o aumento da tarifa, sendo APPD.

O Conselho de Transporte do Município de Belém aprovou os valores para reajuste das tarifas dos sistemas de transportes de Belém, correspondente ao percentual de 6,452% como atualização dos valores das tarifas aprovadas pelo Conselho em janeiro de 2017. A partir do resultado obtido para o reajuste da tarifa, ficando os valores para as demais tarifas praticadas no sistema da seguinte forma: tarifa de transporte coletivo urbano de Belém: R$ 3,30 ficando o valor da meia passagem para R$ 1,65; tarifa da linha São Brás - Mosqueiro para o valor de R$ 5,30, ficando a meia passagem para R$ 2,65; tarifa do transporte seletivo R$ 5,30; tarifa fluvial - Cotijuba (2ª à 6ª feira) para o valor de R$ 3,30 com o valor para meia passagem para R$ 1,65; tarifa fluvial - Cotijuba (sábados/domingos e feriados) para o valor de R$ 6,60, ficando a meia passagem para R$ 3,30; tarifa do transporte suplementar do Distrito de Mosqueiro para o valor de R$ 3,30 com o valor da meia passagem para R$ 1,65.

O representante do DIEESE Sr. Roberto Sena submeteu algumas considerações ao Conselho e ao Exmo. Sr. Prefeito. Recomendou que ao homologar a tarifa ele considere o poder aquisitivo da população, uma vez que a inflação está em torno de 3% (documento do IBGE anexo). Outro ponto observado foi a melhora na qualidade do transporte coletivo e que o poder público discuta com o setor empresarial, de forma modulada, a melhora no serviço prestado.

A Dra. Andréa do SETRANSBEL discordou de tais recomendações do DIEESE ao Exmo Prefeito, pois a inflação do setor tem aumentos diferentes, principalmente no diesel. Para que ocorra isso teria que estabelecer critérios, uma vez que a diminuição do valor da tarifa estabelecida na planilha teria que haver uma contrapartida, tais como, a redução do ICMS do diesel ou subsídio do poder público.

Segue em anexo a este Parecer, o estudo (paramétrico) realizado pela SEMOB que definiu o valor de R$ 3,30 (Três e Trinta) para efeito de publicação, conforme recomenda o Art. 146, Inciso V, da Lei Orgânica do Município de Belém.

Este é o Parecer.

Belém, 16 de fevereiro de 2018.

ANA PAULA GOUVÊA GROSSINHO

Presidente do Conselho de Transporte do Município de Belém

APRESENTAÇÃO IRT