Resolução CAMEX nº 25 DE 13/04/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2015
Ret. - Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018):
No art. 1º da Resolução CAMEX nº 25, de 13 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 14 de abril de 2015, Seção 1, página 8,
Onde se lê:
"Parágrafo único. O disposto no caput está limitado a uma quota de 122.000 (cento e vinte e duas mil) toneladas, subtraindo-se desse total as importações licenciadas ao amparo do art. 1º da Resolução Camex nº 94, de 2014."
Leia-se:
"Parágrafo único. O disposto no caput está limitado a uma quota de 122.000 (cento e vinte e duas mil) toneladas, subtraindo-se desse total as importações desembaraçadas ao amparo do art. 1º da Resolução Camex nº 94, de 2014."