Resolução CEMA nº 25 DE 10/05/2013

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 mai 2013

Dispõe sobre a aplicação pela ADEMA da Resolução Conama nº 23, de 07 de dezembro de 1994, nos processos de licenciamento ambiental de atividades de perfuração de poços para exploração e lavra de jazidas minerais.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III, do seu Regimento Interno aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.338, de 10 de maio de 1979, e art. 20, inciso III, art. 30, § 1º, e art. 43, da Lei Estadual nº 5.858, de 22 de março de 2006;

 

Considerando que os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, estão sujeitos ao licenciamento ambiental gerido pela Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, conforme disposição da Lei Estadual nº 2.181, de 12 de outubro de 1978 e suas modificações posteriores;

 

Considerando que as fases do licenciamento ambiental de atividades de perfuração de poços para exploração e lavra de jazidas minerais e combustíveis líquidos e gás natural são idênticas;

 

Considerando que a atividade denominada EXPROPER (Exploração, Perfuração e Produção de Petróleo e Gás Natural) é compatível com as atividades de perfuração de poços para exploração e lavra de jazidas minerais;

 

Considerando que a sistemática de cobrança de valores relativos aos custos do licenciamento ambiental de exploração e lavra de combustíveis líquidos e gás natural é a mesma praticada para a exploração e lavra de jazidas minerais;

 

Resolve:

 

Art. 1º. O licenciamento ambiental, no âmbito da ADEMA, de atividades de exploração e lavra de jazidas minerais seguirá, integralmente, os procedimentos previstos na Resolução Conama nº 23, de 07 de dezembro de 1994.

 

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Aracaju/SE, 10 de maio de 2013.

 

GENIVAL NUNES SILVA

Presidente do Conselho, em exercício