Resolução CODESA nº 25 de 07/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2010
Determina a obrigatoriedade de divulgação em RDS - Reunião de Segurança Pré Operacional, da APR - Análise Preliminar de Risco e Lista de Verificação de Segurança (Check List).
O Diretor-Presidente da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, no uso da atribuição que lhe confere a letra "g", do art. 17, do Estatuto Social da Companhia, e consoante decisão tomada pela Diretoria Executiva em sua 1320ª Reunião ordinária, realizada em 19.05.2010, considerando:
1. As recomendações da Secretaria Especial de Portos para que sejam implementadas ações de segurança do trabalho assim como medidas para a redução de riscos nos trabalhos portuários;
2. Que os riscos de acidentes não podem ser totalmente eliminados, entretanto, podem ser identificados, analisados e controlados;
3. O preconizado na Lei nº 8.630, mais especificamente em seu Capítulo III, art. 16 e ainda na Seção II, art. 33, § 1º, Itens I, III, VII, VIII;
4. O preconizado na Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário - NR 29, aprovada pela Portaria número 53 de 17.12.1997, do Ministério do Trabalho e Emprego;
5. A imperiosa necessidade do cumprimento das responsabilidades e competências ditadas na legislação, pelos atores envolvidos nas operações portuárias, visando à salvaguarda da vida humana;
Resolve:
Art. 1º Determinar a obrigatoriedade de divulgação ampla pelo operador portuário ou seu preposto, aos Trabalhadores Portuários Avulsos através de Reunião de Segurança Temática, a ser realizada imediatamente antes do início de cada jornada de trabalho nas operações portuárias, às 07h00, 13h00, 19h00 e 01h00, nos Portos e Terminais sob a jurisdição da Autoridade Portuária do Porto Organizado de Vitória, dos seguintes protocolos:
- Exposição e esclarecimentos antecipados sobre as medidas de segurança do Terminal e da embarcação, elaborando Lista de Verificação de Segurança no Trabalho e Saúde Ocupacional (CHECK LIST), nos padrões do modelo anexo à presente Resolução, para melhor avaliação e divulgação a todos, das condições de segurança e saúde ocupacional, acessibilidade e mobilidade presentes no cais e a bordo;
- Medidas de segurança adotadas especificamente para as atividades operacionais de embarque/desembarque de mercadorias, através de Análise Preliminar de Risco (APR), que deverá apontar todos os pontos críticos, identificando as situações de risco mais evidentes, caracterizando-os para a priorização de ações preventivas e/ou corretivas.
§ 1º Imediatamente após a Reunião de Segurança, o operador portuário deverá providenciar a entrega ao Técnico de Segurança do Trabalho da Companhia Docas do Espírito Santo escalado na faixa operacional, de cópia comprobatória da participação dos trabalhadores portuários avulsos contendo seu nome, matrícula e assinatura.
§ 2º Na falta e/ou impedimento do Técnico de Segurança, o referido documento poderá ser entregue ao Fiel de Armazém que o encaminhará à Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalho.
Art. 2º No caso da utilização dos EQUIPAMENTOS DE GUINDAR de bordo, deverá ser providenciadas pelo operador portuário junto à agência de navegação marítima da embarcação, cópias do CERTIFICADO DE CONFORMIDADE dos referidos equipamentos, emitido por Sociedade Classificadora, encaminhando-as com 48 horas de antecedência à atracação do navio, à COGESP - Coordenação de Gestão Portuária e à CODSAT- Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalho, respectivamente, mantendo uma cópia em seu poder para apresentar, sempre que solicitado, à fiscalização da Autoridade Portuária presente na faixa operacional.
§ 1º As cópias do Certificado de Conformidade dos equipamentos de guindar de bordo também poderão ser entregues na reunião de programação às 10h00 de segunda, quarta ou sexta-feira em Capuaba, ou na sala da CODSAT - Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalho, sito no 1º andar do Prédio 5 da Companhia Docas do Espírito Santo em Vitória - ES.
Art. 3º Os trabalhadores portuários, avulsos ou não, estão obrigados a utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) específicos para as operações das quais participarem, conforme Resolução 058/2008, ficando a fiscalização de uso sob a responsabilidade do operador portuário para o primeiro caso, conforme preceituado pela Lei nº 8.630/1993.
§ 1º A CODESA, numa providência inicial, se reserva o direito de paralisar a operação em andamento, caso qualquer Trabalhador Portuário Avulso se recuse a utilizar os Equipamentos de Proteção Individual específicos para aquela operação.
Art. 4º Ao final das operações, o respectivo operador portuário deverá, obrigatoriamente, conforme preconizado pelo art. 10º da Resolução nº 037 de 27.08.1998 - NORMAS OPERACIONAIS DA AUTORIDADE PORTUÁRIA DO ES, dar especial atenção ao meio ambiente, recolhendo da faixa do cais restos de material de peação, escoramento, embalagens, cintas, varreduras de grãos, plataformas e outros apetrechos, procedendo a uma criteriosa limpeza, que garanta condições mínimas de segurança, higiene e saúde para os trabalhadores na próxima atividade operacional.
Art. 5º O descumprimento das determinações contidas nesta Resolução, sujeitará o infrator às penalidades nos termos dos arts. 37 a 44 e Incisos, da Lei nº 8.630/1993.
Art. 6º São competentes para o exercício de fiscalização e controle, nos respectivos campos de atuação:
I - A CODSAT, subordinada à DIRAFI, fica incumbida de manter uma sistemática de inspeções pré-operacionais diárias nos Cais de Capuaba e Vitória;
II - À COGESP, subordinada à DIROPE, caberá exercer com seus técnicos, fiscalização conjunta com a CODSAT, lavrando Termo de Ocorrência, quando necessário, para as providências e penalidades previstas no art. 5º;
III - A Guarda Portuária, subordinada à COSNIP/DIRPRE, e que, pela natureza de seus serviços permanecem 24 horas em escala de revezamento na área portuária, fica incumbida também de zelar pela fiscalização, controlar entradas e saídas, impedindo o ingresso ou permanência, na zona primária, de quaisquer pessoas sem o uso do Equipamento de Proteção Individual a que se refere o art. 3º, e adicionais, caso a operação portuária em andamento assim exigir, e lavrar ocorrências quando necessário, interagindo com os técnicos da CODSAT/COGESP para o esclarecimento de dúvidas.
Art. 7º Todas as Coordenações arroladas no art. 6º deverão cumprir as suas atribuições com o máximo rigor e empenho, especialmente nas ações preventivas, de fiscalização e controle.
Art. 8º Os casos excepcionais serão resolvidos pela Diretoria Executiva da CODESA.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
CONCEITUAÇÃO:
Porto Organizado - O construído e aparelhado para atender às necessidades da navegação e da movimentação e armazenagem de mercadorias, concedido ou explorado pela União, cujo tráfego e operações portuárias estejam sob a jurisdição de uma Autoridade Portuária.
Operação Portuária - Os serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, realizados no Porto Organizado por Operadores Portuários.
Operador Portuário - A pessoa jurídica pré-qualificada para execução de operação portuária na área do Porto Organizado.
Reunião de Segurança (RDS) - Reunião pré-operacional com os trabalhadores, com o objetivo de orientar, informar, conscientizar e educar, sempre alertando para a prevenção de acidentes e que contribui sobremaneira na melhoria da qualidade e produtividade dos serviços a serem realizados.
Análise Preliminar de Risco - É uma visão do trabalho a ser executado, que permite a identificação dos riscos envolvidos em cada passo da tarefa, e ainda propicia condição para evitá-los ou conviver com eles em segurança. Por se tratar de uma técnica aplicável a todas as atividades, a técnica de Análise Preliminar de Risco é o fato de promover e estimular o trabalho em equipe e a responsabilidade solidária.
Certificado de Conformidade - Documento emitido, de acordo com as regras de um sistema de certificação, para declarar a conformidade de um produto, processo ou serviço às normas técnicas ou outros documentos normativos.
Sociedade Classificadora - são empresas, entidades ou organismos reconhecidos para atuarem em nome da Autoridade Marítima Brasileira na regularização, controle e certificação de embarcações nos aspectos relativos à segurança da navegação, salvaguarda da vida humana e da prevenção da poluição ambiental.
ANGELO BAPTISTA
ANEXO IMODELO DE CHECK LIST
CHECK LIST DE SEGURANCA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
NAVIO: DATA DE AIRACACAO: / / | BANDEIRA: |
TERMINAL: BERCO: (BE) (BB) AGENTE: | |
TIPO DE OPERACAO: () EMBAROUE () DESEMBAROUE | |
PRODUTO: OPERADOR PORTUÁRIO: |
I - ACESSO ÀS EMBARCAÇÕES | |||
Questionamentos | SIM | NAO | N.A |
01- A Escada de Portaló, rampas e demais acessos ao navio estão em bom estado de conservarão e limpeza? | |||
02- A Escada de Portaló dispõe de corrimãos com apoio adequado e seguro? | |||
03- A Escada de Portaló possui guarda-corpo e superfície antiderrapante em seus degraus e patins que permitam acesso seguro a bordo? | |||
04- A Escada de Portalo esta fora do alcance do raro da lança do aparelho de guindar de bordo ou de terra? | |||
05-A Escada de Portaló está guarnecida com rede protetora amarrada junto ao navio e em perfeito estado de conservarão? | |||
06-A escada esta apoiada em terra, tendo em sua base um dispositivo rotativo compensando as mudanças de maré? | |||
07-0 aclive da Escada de Portaló permite o acesso seguro à embarcado? | |||
08- Existem bóias salva vidas com dispositivo dei iluminação automático e outros equipamentos necessários para a faina de "HOMEM AO MAR" no Terminal. | |||
II - EOIIIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE MOVTMENTACÃO DE CARGAS | |||
Questionamentos | |||
01-Os equipamentos apresentam de forma legível sua capacidade máxima de carga "SWL' (SAFE WORKING LOAD) e seu peso bruto? | |||
02- Os Equipamentos de Guindar emitem s ais sonoros e luminosos durante os seus deslocamentos? | |||
03- 0 CERTIFICADO de CONFORMIDADE dos equipamentos de guindar de bordo emitido por Sociedade Classificadora está dentro do prazo de validade? | |||
04- Os porões contam com exaustores/dutos l ventilarão forcada para o devido arejamento e salubridade do local em caso de uso de equipamentos com motores de combustão interna (ciclo OTTO) | |||
05- Os equipamentos portuários tipo empilhadeiras, pás mecânicas, pontes rolantes e guindastes estão em perfeitas condições de uso? Possuem Laudo de Vistoria Técnica? | |||
06- Os acessórios de estivagem e demais equipamentos portuários passou por vistoria antes do início das operações? | |||
07- Os ganchos de içar "gatos" possuem travas de segurança em perfeito estado de conservação e funcionalidade? | |||
08- Os equipamentos de guindar ociosos estão desligados e fixados em posição que não ofereçam riscos aos trabalhadores e à operarão portuária? | |||
09- Os equipamentos utilizados nos porões possuem dispositivos que controlam a emissão de poluentes gasosos, chamas, fagulhas e produção de ruído? | |||
10-Os operadores dos equipamentos e máquinas são habilitados e portam um cartão de identificarão com o nome e foto em lugar visível? | |||
11-Os conveses oferecem boas condições de visibilidade das manobras de movimentação de carga aos operadores dos equipamentos de guindar, sinaleiros e outros? | |||
12-Nas operações com pá mecânica no interior de porões ou armazéns, na presença de AERODISPERSOIDES, o operador está protegido por cabine fechada, dotada de ar condicionado e provida de filtro contra pó no sistema de captação de ar? | |||
13-Os veículos transportadores de granéis sólidos estão devidamente cobertos para a trânsito e estacionamento em área portuária? | |||
14-Os veículos automotores utilizados nas operações portuárias têm sinalização sonora e luminosa adequada para manobras em mareja-a-ré? | |||
15-As cargas transportadas em caminhões trucks ou carretas estão devidamente peadas ou fixas de modo a evitar-se sua queda acidental? | |||
16-As carrocerias dos veículos estão com seus assoalhos em perfeito estado de conservarão e uso? | |||
17- Foram estabelecidos procedimentos para as operações de carga/descarga e lastro? | |||
18- Foi estabelecido o protocolo de "PARADA DE EMERGÊNCIA" preventivamente? | |||
Ill - CONVESES E PORDES DOS NAVIOS | |||
Questionamentos | |||
01- As passagens de trabalhadores, porões e demais locais de operação possuem níveis 9 iluminamento superiores a 50 Luxes ? | |||
02- A iluminação de todo o porão está adequada e foram adotadas medidas de segurança para evitar colisões ou atropelamentos? | |||
03-Os conveses estão limpos e desobstruídos, dispondo de uma área de circularão do lado de mar que permita o trânsito seguro dos trabalhadores a bordo? | |||
04- As aberturas existentes nos conveses estão protegidas de forma a impedir a queda de pessoas ou objetos por elas? | |||
05- Existe sinalização adequada visando advertir acerca dos riscos existentes e identificando a presença de olhais, agulheiros cantos vivos, escadas, tubulações, aberturas etc ? | |||
06- Os agulheiros estão protegidos com tampas e travas de segurança? | |||
07- A escada vertical de acesso ao piso do porão está dotada de guarda corpo ou de cabo de aço paralelo à mesma para se adaptar dispositivo trava-quedas? | |||
08- Os pisos dos porões encontram-se limpos e isentos de materiais inservíveis e de substâncias que aumentem os riscos de acidentes no local? | |||
09- A altura entre a parte superior da carga e a coberta permite ao trabalhador condições adequadas de postura para trabalhar? | |||
IV - LINGAMENTO E DESLINGAMENTO DE CARGAS | |||
Questionamentos | |||
01-As pilhas de carga a serem movimentadas estão a uma distância maior que 1,5 metros das bordas do Cais? | |||
02- A movimentação na área de cargas está sendo orientada por sinaleiro habilitado, portando colete reflexivo c luvas idem, e posicionado de modo a. visualizar toda a arca de operação e ser visto pelo operador do equipamento de guindar? | |||
03- Nos serviços de ligamento e desligamento de cargas sobre veículos (com diferença de nível), está sendo utilizada plataforma de trabalho segura, posicionada no lado contrário ao fluxo de cargas? | |||
04- Os ramais das lingas e estropos estão formando ângulos superiores a 120º? | |||
05- O operador do equipamento de guindar certificou-se que os freios da máquina suportara o peso a ser transportado? | |||
V - SEGIIRANCA NO TERMINAL | |||
Questionamentos | |||
01-0 navio está atracado com segurança? | |||
02-Existe pessoal de prontidão no convés e adequada supervisão no Terminal e no navio? | |||
03-0 Terminal iá implantou o PCE - Plano de Controle de Emergência? | |||
04-0 Terminal iá implantou o IAM - Plano de Auxilio Mútuo? | |||
05-A implementação da Norma internacional OHSAS 18001 já foi concluída no Terminal? | |||
06-A implementação da Norma Intencional ISO 9001!2000 já foi concluída no Terminal? | |||
07-A implementação da Norma Internacional ISSO 1400112004 já foi concluída no Terminal? | |||
08-Os guindastes portuários estão em perfeitas condições de uso, comprovadas através de Certificado de Inspeção? | |||
09-Existe plano e pessoal suficiente no Navio/Terminal para atendimento a situações de emergências? | |||
10-Existe um sinal de exigência a ser utilizado pelo navio e Terminal previamente explicado e entendido? | |||
11-A Rede de Combate a Incêndio está operativa? | |||
12-Existem Extintores de Incêndio de CO2 e H2O tipo carreta na Faixa do Cais? | |||
12-0 Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas está de acordo com o preceituado na NBR 5419/2001? |