Resolução CJF nº 25 de 29/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2008
Dispõe sobre a atribuição de denominações aos imóveis de uso e do patrimônio da Justiça Federal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2006160175, na sessão realizada no dia 23 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aos imóveis de uso e do patrimônio da Justiça Federal somente poderão ser atribuídas denominações que homenageiem:
I - magistrados que tenham atuado na Justiça Federal de 1º e 2º graus, no Superior Tribunal de Justiça, nos demais Tribunais Superiores ou no Supremo Tribunal Federal e que se tenham tornado merecedores da homenagem;
II - personalidades ligadas ao mundo jurídico que, pelo conjunto de sua obra, com repercussão nacional e internacional, tenham contribuído para o prestígio das letras jurídicas brasileiras e, concomitantemente:
a) tenham colaborado para o engrandecimento do conceito da Justiça Federal no meio social; ou
b) tenham realizado atos em prol de sua continuidade e expansão;
III - personalidades históricas brasileiras;
IV - datas ou símbolos relevantes, nacionais, estaduais ou municipais.
§ 1º No caso dos incisos I, II e III, é proibido o uso de nome de pessoa viva, nos termos da Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, salvo se o homenageado for ex-integrante do Poder Público e se encontre na inatividade, em face da aposentadoria decorrente de tempo de serviço ou da idade.
§ 2º A indicação será adotada por decisão do respectivo Tribunal Regional Federal.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 497, de 20 de fevereiro de 2006.
Min. CESAR ASFOR ROCHA