Resolução SF nº 25 de 19/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2007
Suspende a execução do art. 17 da Lei nº 1.354, de 22 de dezembro de 1979, com a redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 22 de dezembro de 1996, ambas do Município de Maringá-PR.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente Interino, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução do art. 17 da Lei nº 1.354, de 22 de dezembro de 1979, com a redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 22 de dezembro de 1996, ambas do Município de Maringá/PR, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 400.780-1/PR.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de novembro de 2007
Senador
TIÃO VIANA
Presidente do Senado Federal
Interino