Resolução RECOMENDADA ConCidades nº 25 de 06/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2007
Recomendar a inclusão de item relativo a conflitos fundiários urbanos nos critérios de pontuação dos manuais de Programas de Habitação e Regularização Fundiária do Ministério das Cidades.
O Conselho das Cidades, no uso das suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e considerando que os conflitos fundiários urbanos e os despejos são um problema crescente e suas conseqüências desencadeiam uma série de violações desrespeitando a dignidade da pessoa humana e os direitos humanos;
Considerando que o Estado Brasileiro deve utilizar o máximo de recursos possíveis para efetivar o direito à moradia adequada, a terra urbana e rural, e adotar as medidas para prevenir conflitos fundiários urbanos e despejos reafirmando os seguintes princípios: (i) o respeito à dignidade da pessoa humana; (ii) o protagonismo dos movimentos sociais reforçando a democracia brasileira e a efetivação dos direitos humanos; (iii) o direito à terra e à moradia como um direito humano fundamental; (iv) o cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade; (vi) o relevante estado de necessidade social das comunidades envolvidas nos conflitos fundiários; (vii) o respeito e reconhecimento da cultura e dos territórios tradicionais e étnico-raciais;
Considerando que o Estado Brasileiro ratificou Pactos e Convenções Internacionais de Direitos Humanos referentes à promoção e proteção ao Direito Humano à Moradia Adequada, sendo responsável pela prestação de contas sobre a implementação progressiva deste direito;
Considerando as diretrizes e ações da Plataforma Brasileira contra Despejos, propostas pela sociedade civil;
Considerando que a regularização fundiária e a provisão habitacional são políticas públicas estratégicas para a prevenção e solução dos conflitos fundiários urbanos e despejos, por garantir o acesso à terra urbana e à segurança legal da posse, e considerando a falta de recursos públicos disponíveis para a aquisição de terra, provisão habitacional e outras ações administrativas e jurídicas para possibilitar a solução dos conflitos fundiários urbanos e despejos, resolve:
Art. 1º Recomendar a inclusão do item "Propostas relativas a assentamentos objeto de conflitos fundiários urbanos que representam impacto social" na pontuação dos manuais do Ministério das Cidades, para a aprovação de projetos em Programas Habitacionais e de Regularização Fundiária.
Art. 2º As propostas relativas a assentamentos objeto de conflitos fundiários urbanos serão pontuadas a partir dos seguintes itens, entre outros:
a) nível de organização da comunidade a ser beneficiada;
b) tempo de ocupação da comunidade a ser beneficiada;
c) número de famílias envolvidas no conflito;
d) a iminência e gravidade do conflito;
e) propostas relativas a assentamentos objeto de conflitos fundiários urbanos, onde houve ou há intermediação da equipe técnica do Ministério das Cidades na situação de conflito, e
f) propostas relativas a assentamentos objeto de conflitos fundiários urbanos, onde há assessoria à comunidade por parte dos órgãos públicos locais e assistência técnica vinculada aos moradores na condução de alternativas que busquem a solução do conflito.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Presidente do Conselho