Resolução UFMA nº 25 de 01/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2004
Estabelece Critérios e Instrumentos de Avaliação de Desempenho dos Ocupantes do Cargo Efetivo de Professor de Ensino Fundamental e de Ensino Médio, do Colégio Universitário.
O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, usando de suas atribuições Estatutárias e Regimentais e;
Considerando as determinações contidas na Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001, na Lei nº 10.405, de 9 de janeiro de 2002, e no Decreto nº 4.432, de 18 de outubro de 2002, e face ao contido no Processo nº 1924/2003-89; resolve, ad referendum deste Conselho:
Art. 1º Estabelecer Critérios e Instrumentos de Avaliação de Desempenho dos Ocupantes do Cargo Efetivo de Professor de Ensino Fundamental e de Ensino Médio, do Colégio Universitário, em cumprimento à Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001, da Lei nº 10.405, de 9 de janeiro de 2002, e do Decreto nº 4.432, de 18 outubro de 2002.
Art. 2º A gratificação a que se refere o artigo anterior é devida aos ocupantes dos Cargos Efetivos de Professor de Ensino Fundamental, de Ensino Médio e de Educação Profissional, lotados e com exercício no Colégio Universitário.
Parágrafo único. Os Professores que não possuem nível superior, mas que se enquadrem nos termos desta Resolução, perceberão o equivalente à Gratificação de Incentivo a Docência - GID, para docentes graduados até 2009, quando deverão ter concluído um curso de graduação.
Art. 3º A pontuação obtida na avaliação não deverá ser utilizada para outro fim que não seja a obtenção da GID.
Art. 4º Para fins de atribuição da GID, os ocupantes de Cargos Efetivos de Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio, ativos, do Colégio Universitário serão divididos em três grupos, conforme art. 4º, do Decreto nº 4.432, de 18 de outubro de 2002:
Professores com regime de trabalho de quarenta horas semanais ou dedicação exclusiva com, no mínimo, oito horas semanais de aulas.
Professores com regime de trabalho de vinte horas semanais com, no mínimo, oito horas semanais de aulas.
Professores investidos em cargo de direção ou função gratificada na própria Instituição e professores participantes de programas de doutorado, mestrado ou especialização, autorizados pela Instituição, com, no mínimo, quatro horas semanais de aulas.
Art. 5º Conforme art. 7º do Decreto nº 4.432, de 18 de outubro de 2002, os Professores investidos em Cargo de Direção ou Função Gratificada na própria Instituição, os Professores cedidos para o exercício de Cargos em Comissão de Natureza Especial ou do grupo Direção e Assessoramento Superiores, Níveis DAS-6, DAS-5 ou DAS-4, ou equivalentes, na Administração Pública Federal, e os Professores participantes de Programa de Doutorado, Mestrado ou Especialização, autorizados pela Instituição, que não atendam à condição de carga horária semanal mínima de 4 (quatro) horas-aula, estabelecida pelo § 4º, do art. 1º da Lei nº 10.187, de 2001, perceberão 60% (sessenta por cento) da GID.
Parágrafo único. Os Professores que não se enquadrarem nos grupos definidos no art. 4º e no art. 5º, não farão jus à GID até regularizarem sua situação.
Art. 6º A periodicidade da avaliação será anual, para efeito de gratificação, com pontuação final calculada pela média aritmética das pontuações obtidas nos dois semestres letivos do ano avaliado.
Parágrafo único. A pontuação obtida na primeira avaliação realizada será considerada para os anos de 2000, 2001 e 2002.
Art. 7º O professor deverá solicitar a concessão da Gratificação, preenchendo o Relatório de Implementação da GID, dentro dos prazos fixados pelo Comitê de Avaliação Docente - CAD, conforme Anexo II, parte integrante desta Resolução.
Art. 8º O Relatório preenchido, assinado pelo interessado e devidamente comprovado, deverá ser entregue à Direção Geral do Colégio Universitário para ser encaminhado ao CAD.
Parágrafo único. Entende-se como comprovação, para efeito da GID, declarações, relatórios, certificados, fichas de freqüência, apostilas, CD-ROM, fitas e software.
Art. 9º Em caso de afastamento, considerado como efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da GID, por prazo inferior ou igual ao do período de avaliação, o servidor terá como base de cálculo, para pagamento da Gratificação, a pontuação obtida no período anterior.
Parágrafo único. No caso de não ter havido avaliação no período anterior ou se o afastamento a que se refere o caput, for por prazo superior ao do período de avaliação da GID, será esta calculada com base no limite de 60% (sessenta por cento) do máximo de pontos possíveis, por servidor, considerando a sua titulação e o seu regime de trabalho.
Art. 10. O valor da Gratificação de Incentivo a Docência será atribuído a cada docente com base no cálculo referente à pontuação estabelecida pela Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, e pelo Decreto nº 4.432, de 18 de outubro de 2002, que estabelecem a pontuação máxima de 80 (oitenta) pontos para cada Professor, o que representa 100% (cem por cento) do valor da gratificação.
Parágrafo único. O desempenho docente resultará da avaliação quantitativa e qualitativa, que compreendem respectivamente dois critérios básicos: Atividades de Ensino e Programas e Projetos de Interesse da Instituição.
Art. 11. Os docentes que se encontrem regularmente liberados em regime parcial, para qualificação em Cursos ou Programas de Especialização, Mestrado, Doutorado ou em Estágio de Pós-Doutorado, poderão ser avaliados pelas atividades realizadas, dentre as descritas no Anexo I.
Parágrafo único. Considerando-se que a pontuação relativa a qualificação não é cumulativa em relação às demais, o CAD atribuirá a pontuação a maior.
Art. 12. As aulas ministradas em prestação de serviços que impliquem em remuneração extra do salário recebido pelo professor, não poderão ser computadas para a Gratificação de Incentivo à Docência.
Art. 13. Ao docente que se sentir prejudicado fica assegurada a revisão do Processo de Avaliação da GID, por interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação da avaliação.
§ 1º Caberá ao Comitê de Avaliação Docente rever o processo e analisá-lo, dando o parecer.
§ 2º Das decisões do Comitê de Avaliação Docente, caberá recurso ao Conselho de Administração/CONSAD, para apreciação e homologação.
Art. 14. Os docentes aposentados perceberão a média das duas avaliações anteriores a sua aposentadoria, conforme Lei nº 10.405, de 9 de janeiro de 2002.
§ 1º A aplicação do que trata o caput deste artigo será considerada a partir da sua implantação.
§ 2º Os aposentados anteriormente à implantação da GID receberão 60% (sessenta por cento) do limite máximo.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação Docente.
FERNANDO ANTONIO GUIMARÃES RAMOS
ANEXO ICRITÉRIOS PARA A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - GID
1. ATIVIDADES DE ENSINO - Percentual: 60% (Pontuação Máxima: 48) - PONTOS
Carga horária - pontos
Dedicação Exclusiva ou 40 horas - 04 pontos; 20 horas - 08 pontos
Cargo de Direção/Função Gratificada/Programa Qualificação - 08 pontos
Participação em Conselho de Classe - 02 pontos
Participação em reunião de área - 01 ponto
Participação em reuniões de Planejamento - 01 ponto
Participação em reuniões de Pais e Mestres - 01 ponto
Participação em projetos de ação pedagógica com Relatório
Final - 02 pontos
Cumprimento de tarefas nos prazos estabelecidos - 01 ponto
Atividade de culminância de temas estabelecidos pela área - 01 ponto
2. PROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES DE INTERESSE DA INSTITUIÇÃO - Percentual: 40% Pontuação Máxima: 32 pontos
2.1 PRODUÇÃO INTELECTUAL (Pontuação Máxima 20) - PONTOS
Software - ponto
Autoria - 04 pontos
Participação - 03 pontos
CD-ROM - ponto
Autoria - 04 pontos
Participação - 03 pontos
Filme - ponto
Autoria - 04 pontos
Participação - 03 pontos
Composição Musical - pontos
Autoria - 03 pontos
Participação - 02 pontos
Composição Poética - pontos
Autoria - 03 pontos
Participação - 02 pontos
Livros - pontos
Autor - 15 pontos
Co-autor - 10 pontos
Tradutor - 05 pontos
Eventos científicos, artístico-culturais e desportivos - ponto
Coordenador - 03 pontos
Conferencista - 02 pontos
Orientador - 02 pontos
Expositor - 02 pontos
Publicação em Periódicos Indexados - ponto
Internacional - 08 pontos
Nacional - 04 pontos
Local - 02 pontos
Publicação em Anais de Eventos - ponto
Internacional - 04 pontos
Nacional - 03 pontos
Relatório Final de Pesquisa - 04 pontos
Elaboração de Apostilas, Manuais e Regulamentos (com aprovação de área e coordenação de Ensino) - 02 pontos
Projetos: - ponto
Elaboração - 03 pontos
Coordenação - 02 pontos
Execução - 01 ponto
Invento ou protótipo desenvolvido ou registrado - 15 pontos
Membro permanente de comitê editorial técnico ou artístico-cultural - 04 pontos
2.2 PESQUISA E EXTENSÃO (Pontuação Máxima 20) - PONTOS
Projetos e Atividades de Pesquisa e Extensão:- ponto
Elaborador - 04 pontos
Consultor - 03 pontos
Coordenador - 03 pontos
Participante - 02 pontos
2.3 QUALIFICAÇÃO (Pontuação Máxima 20) - PONTOS
Especialização (Decreto nº 4.432, art. 4º, item III) - 48 pontos
Mestrado (Decreto nº 4.432, art. 4º, item III) - 48 pontos
Doutorado (Decreto nº 4.432, art. 4º, item III) - 48 pontos
Participação em Curso, Estágio Profissional, Congresso, Simpósio, Seminário ou Congêneres - ponto
Até 20 horas - 03 pontos
De 21 a 59 horas - 05 pontos
A partir de 60 horas - 08 pontos
2.4 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E REPRESENTAÇÃO Pontuação Máxima: 20 pontos - PONTOS
Diretor Geral (Decreto nº 4.432, art. 4º, item III) - 48 pontos
Conselho Diretor - ponto
Presidente - 05 pontos
Conselheiro Ativo - 04 pontos
Conselheiro Suplente - 02 pontos
Coordenador de Ensino - 15 pontos
Assessor de Coordenação de Ensino - 10 pontos
Assessor Técnico-pedagógico - 10 pontos
Coordenador de Área - 02 pontos
Comissão Permanente - ponto
Presidente - 04 pontos
Membro - 03 pontos
Comissão Provisória - ponto
Presidente - 03 pontos
Membro - 02 pontos
Membro da Diretoria de Entidades de Classe - 02 pontos
Representante da Instituição em Conselhos, Congressos, Encontros, Simpósios e similares, indicado pelo Conselho Diretor ou Diretor Geral e/ou Reitor - 02 pontos
2.5 OUTRAS ATIVIDADES-(Pontuação Máxima: 20) - PONTOS
Supervisão de estágio - 03 pontos
Orientação - ponto
Tese - 15 pontos
Dissertação - 10 pontos
Monografia - 05 pontos
Participação em Bancas - ponto
Tese - 12 pontos
Dissertação - 10 pontos
Exames de Qualificação - 08 pontos
Monografia - 04 pontos
Participação em Bancas Examinadoras de Concursos e Processos Seletivos: - Para ingresso na Carreira do Magistério de Ensino Fundamental e Ensino Médio.-06 pontos
Para Professor Substituto de Ensino Fundamental e Ensino Médio - 04 pontos
ANEXO IIRELATÓRIO DE ATIVIDADES DOCENTES - GID
NOME - MATRÍCULA SIAPE
CPF - CLASSE - TITULAÇÃO
DATA DE ADMISSÃO - REGIME DE TRABALHO - MATRÍCULA UFMA
--20 HORAS--40 HORAS--D. EXCLUSIVA
Atenção!
Atividades relativas à prestação remunerada de serviços não deverão constar no relatório.
Todas as informações só serão aceitas se comprovadas.
Todas as atividades deverão ser aprovadas pela Coordenação de Ensino.
As apostilas deverão ser aprovadas pela área.
1. ATIVIDADES DE ENSINO - (Pontuação Máxima: 48) - PONTOS Quantidade - Total de Pontos
Carga horária - ponto
Dedicação Exclusiva ou 40 horas - 04 pontos
20 horas - 08 pontos
Cargo de Direção/Função Gratificada/Programa Qualificação - 08 pontos
Participação em Conselho de Classe - 02 pontos
Participação em reunião de área - 01 ponto
Participação em reuniões de Planejamento - 01 ponto
Participação em reuniões de Pais e Mestres - 01 ponto
Participação em projeto de ação pedagógica com Relatório Final - 02 pontos
Cumprimento de tarefas nos prazos estabelecidos - 01 ponto
Participação em atividade de culminância de temas estabelecidos pela área - 01 pontos
Total de Pontos: __________
2. PROGRAMAS PROJETOS E ATIVIDADES DE INTERESSE DA INSTITUIÇÃO. (Pontuação Máxima: 32) - PONTOS
Quantidade - Total de Pontos
2.1 PRODUÇÃO INTELECTUAL (Pontuação Máxima 20) - PONTOS
Software - ponto
Autoria - 04 pontos
Participação - 03 pontos
CD-ROM - ponto
Autoria - 04 pontos
Participação - 03 pontos
Filme - ponto
Autoria - 04 pontos
Participação - 03 pontos
Composição Musical - ponto
Autoria - 03 pontos
Participação - 02 pontos
Composição Poética - ponto
Autoria - 03 pontos
Participação - 02 pontos
Livros - ponto
Autor - 15 pontos
Co-autor - 10 pontos
Tradutor - 05 pontos
Eventos científicos, artístico-culturais e desportivos: - ponto
Coordenador - 03 pontos
Conferencista - 02 pontos
Orientador - 02 pontos
Expositor - 02 pontos
Publicação em Periódicos Indexados: - ponto
Internacional - 08 pontos
Nacional - 04 pontos
Local - 02 pontos
Publicação em Anais de Eventos: - ponto
Internacional - 04 pontos
Nacional - 03 pontos
Relatório Final de Pesquisa - 04 pontos
Elaboração de Apostila, Manual e Regulamento (com aprovação da área e Coordenação de Ensino) - 02 pontos
Projetos: - pontos
Elaboração - 03 pontos
Coordenação - 02 pontos
Execução - 01 pontos
Invento ou protótipo desenvolvido ou registrado - 15 pontos
Membro permanente de comitê editorial técnico ou artístico-cultural - 04 pontos
2.2 PESQUISA E EXTENSÃO (Pontuação Máxima: 20) - PONTOS - Projetos e Atividades de Pesquisa e Extensão -
Elaborador - 04 pontos
Consultor - 03 pontos
Coordenador - 03 pontos
Participante - 02 pontos
2.3 QUALIFICAÇÃO (Pontuação Máxima: 20) - PONTOS
Especialização - 48 pontos
Mestrado - 48 pontos
Doutorado - 48 pontos
Participação em Curso, Estágio Profissional, Congresso, Simpósio, Seminário ou Congêneres - ponto
Até 20 horas - 03 pontos
De 21 a 59 - 05 pontos
A partir de 60 - 08 pontos
2.4 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E REPRESENTAÇÃO
(Pontuação Máxima: 20) -
Diretor Geral - 48 pontos
Conselho Diretor - ponto
Presidente - 05 pontos
Conselheiro Ativo - 04 pontos
Conselheiro Suplente - 02 pontos
Coordenador de Ensino - 15 pontos
Assessor de Coordenação de Ensino - 10 pontos
Assessor Técnico-pedagógico - 10 pontos
Coordenador de Área - 02 pontos
Comissão Permanente - ponto
Presidente - 04 pontos
Membro - 03 pontos
Comissão Provisória - pontos
Presidente - 03 pontos
Membro - 02 pontos
Membro da Diretoria de Entidades de Classe - 02 pontos
Representante da Instituição em Conselhos, Congressos, Encontros, Simpósios e similares indicados pelo Conselho Diretor ou Diretor Geral e/ou Reitor - 02 pontos
2.5 OUTRAS ATIVIDADES (Pontuação Máxima: 20) - PONTOS
Supervisão - 03 pontos
Orientação - ponto
Tese - 15 pontos
Dissertação - 10 pontos
Monografia - 05 pontos
Participação em Bancas - pontos
Tese - 12 pontos
Dissertação - 10 pontos
Exame de Qualificação - 08 pontos
Monografia - 04 pontos
Participação em Bancas Examinadoras de Concursos e Processos Seletivos: - ponto
Para ingresso na Carreira do Magistério de Ensino Fundamental e Ensino Médio - 06 pontos
Para Professor Substituto de Ensino Fundamental e Ensino
Médio - 04 pontos
Total de Pontos: ________
Total Geral: ____________
DO PROFESSOR
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente dos critérios estabelecidos nas instruções deste formulário.
São Luís, ___/_____________/_______
_________________________________
Assinatura
Recebemos do Professor_______________________________________
o formulário da Gratificação de Incentivo à Docência - GID preenchido, no dia ____/___/____
PARECER DO CAD-GID:
São Luís, ___/____________/______
_________________________________
Assinatura
_________________________________
Assinatura
CIÊNCIA DO DOCENTE:
De acordo com o parecer do Comitê.
São Luís, ____/____________/______
_________________________________
Assinatura
Comitê de Avaliação Docente para Gratificação de Incentivo à Docência.