Resolução UFMA nº 25 de 01/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2004

Estabelece Critérios e Instrumentos de Avaliação de Desempenho dos Ocupantes do Cargo Efetivo de Professor de Ensino Fundamental e de Ensino Médio, do Colégio Universitário.

O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, usando de suas atribuições Estatutárias e Regimentais e;

Considerando as determinações contidas na Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001, na Lei nº 10.405, de 9 de janeiro de 2002, e no Decreto nº 4.432, de 18 de outubro de 2002, e face ao contido no Processo nº 1924/2003-89; resolve, ad referendum deste Conselho:

Art. 1º Estabelecer Critérios e Instrumentos de Avaliação de Desempenho dos Ocupantes do Cargo Efetivo de Professor de Ensino Fundamental e de Ensino Médio, do Colégio Universitário, em cumprimento à Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001, da Lei nº 10.405, de 9 de janeiro de 2002, e do Decreto nº 4.432, de 18 outubro de 2002.

Art. 2º A gratificação a que se refere o artigo anterior é devida aos ocupantes dos Cargos Efetivos de Professor de Ensino Fundamental, de Ensino Médio e de Educação Profissional, lotados e com exercício no Colégio Universitário.

Parágrafo único. Os Professores que não possuem nível superior, mas que se enquadrem nos termos desta Resolução, perceberão o equivalente à Gratificação de Incentivo a Docência - GID, para docentes graduados até 2009, quando deverão ter concluído um curso de graduação.

Art. 3º A pontuação obtida na avaliação não deverá ser utilizada para outro fim que não seja a obtenção da GID.

Art. 4º Para fins de atribuição da GID, os ocupantes de Cargos Efetivos de Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio, ativos, do Colégio Universitário serão divididos em três grupos, conforme art. 4º, do Decreto nº 4.432, de 18 de outubro de 2002:

Professores com regime de trabalho de quarenta horas semanais ou dedicação exclusiva com, no mínimo, oito horas semanais de aulas.

Professores com regime de trabalho de vinte horas semanais com, no mínimo, oito horas semanais de aulas.

Professores investidos em cargo de direção ou função gratificada na própria Instituição e professores participantes de programas de doutorado, mestrado ou especialização, autorizados pela Instituição, com, no mínimo, quatro horas semanais de aulas.

Art. 5º Conforme art. 7º do Decreto nº 4.432, de 18 de outubro de 2002, os Professores investidos em Cargo de Direção ou Função Gratificada na própria Instituição, os Professores cedidos para o exercício de Cargos em Comissão de Natureza Especial ou do grupo Direção e Assessoramento Superiores, Níveis DAS-6, DAS-5 ou DAS-4, ou equivalentes, na Administração Pública Federal, e os Professores participantes de Programa de Doutorado, Mestrado ou Especialização, autorizados pela Instituição, que não atendam à condição de carga horária semanal mínima de 4 (quatro) horas-aula, estabelecida pelo § 4º, do art. 1º da Lei nº 10.187, de 2001, perceberão 60% (sessenta por cento) da GID.

Parágrafo único. Os Professores que não se enquadrarem nos grupos definidos no art. 4º e no art. 5º, não farão jus à GID até regularizarem sua situação.

Art. 6º A periodicidade da avaliação será anual, para efeito de gratificação, com pontuação final calculada pela média aritmética das pontuações obtidas nos dois semestres letivos do ano avaliado.

Parágrafo único. A pontuação obtida na primeira avaliação realizada será considerada para os anos de 2000, 2001 e 2002.

Art. 7º O professor deverá solicitar a concessão da Gratificação, preenchendo o Relatório de Implementação da GID, dentro dos prazos fixados pelo Comitê de Avaliação Docente - CAD, conforme Anexo II, parte integrante desta Resolução.

Art. 8º O Relatório preenchido, assinado pelo interessado e devidamente comprovado, deverá ser entregue à Direção Geral do Colégio Universitário para ser encaminhado ao CAD.

Parágrafo único. Entende-se como comprovação, para efeito da GID, declarações, relatórios, certificados, fichas de freqüência, apostilas, CD-ROM, fitas e software.

Art. 9º Em caso de afastamento, considerado como efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da GID, por prazo inferior ou igual ao do período de avaliação, o servidor terá como base de cálculo, para pagamento da Gratificação, a pontuação obtida no período anterior.

Parágrafo único. No caso de não ter havido avaliação no período anterior ou se o afastamento a que se refere o caput, for por prazo superior ao do período de avaliação da GID, será esta calculada com base no limite de 60% (sessenta por cento) do máximo de pontos possíveis, por servidor, considerando a sua titulação e o seu regime de trabalho.

Art. 10. O valor da Gratificação de Incentivo a Docência será atribuído a cada docente com base no cálculo referente à pontuação estabelecida pela Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, e pelo Decreto nº 4.432, de 18 de outubro de 2002, que estabelecem a pontuação máxima de 80 (oitenta) pontos para cada Professor, o que representa 100% (cem por cento) do valor da gratificação.

Parágrafo único. O desempenho docente resultará da avaliação quantitativa e qualitativa, que compreendem respectivamente dois critérios básicos: Atividades de Ensino e Programas e Projetos de Interesse da Instituição.

Art. 11. Os docentes que se encontrem regularmente liberados em regime parcial, para qualificação em Cursos ou Programas de Especialização, Mestrado, Doutorado ou em Estágio de Pós-Doutorado, poderão ser avaliados pelas atividades realizadas, dentre as descritas no Anexo I.

Parágrafo único. Considerando-se que a pontuação relativa a qualificação não é cumulativa em relação às demais, o CAD atribuirá a pontuação a maior.

Art. 12. As aulas ministradas em prestação de serviços que impliquem em remuneração extra do salário recebido pelo professor, não poderão ser computadas para a Gratificação de Incentivo à Docência.

Art. 13. Ao docente que se sentir prejudicado fica assegurada a revisão do Processo de Avaliação da GID, por interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação da avaliação.

§ 1º Caberá ao Comitê de Avaliação Docente rever o processo e analisá-lo, dando o parecer.

§ 2º Das decisões do Comitê de Avaliação Docente, caberá recurso ao Conselho de Administração/CONSAD, para apreciação e homologação.

Art. 14. Os docentes aposentados perceberão a média das duas avaliações anteriores a sua aposentadoria, conforme Lei nº 10.405, de 9 de janeiro de 2002.

§ 1º A aplicação do que trata o caput deste artigo será considerada a partir da sua implantação.

§ 2º Os aposentados anteriormente à implantação da GID receberão 60% (sessenta por cento) do limite máximo.

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação Docente.

FERNANDO ANTONIO GUIMARÃES RAMOS

ANEXO I
CRITÉRIOS PARA A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - GID

1. ATIVIDADES DE ENSINO - Percentual: 60% (Pontuação Máxima: 48) - PONTOS

Carga horária - pontos

Dedicação Exclusiva ou 40 horas - 04 pontos; 20 horas - 08 pontos

Cargo de Direção/Função Gratificada/Programa Qualificação - 08 pontos

Participação em Conselho de Classe - 02 pontos

Participação em reunião de área - 01 ponto

Participação em reuniões de Planejamento - 01 ponto

Participação em reuniões de Pais e Mestres - 01 ponto

Participação em projetos de ação pedagógica com Relatório

Final - 02 pontos

Cumprimento de tarefas nos prazos estabelecidos - 01 ponto

Atividade de culminância de temas estabelecidos pela área - 01 ponto

2. PROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES DE INTERESSE DA INSTITUIÇÃO - Percentual: 40% Pontuação Máxima: 32 pontos

2.1 PRODUÇÃO INTELECTUAL (Pontuação Máxima 20) - PONTOS

Software - ponto

Autoria - 04 pontos

Participação - 03 pontos

CD-ROM - ponto

Autoria - 04 pontos

Participação - 03 pontos

Filme - ponto

Autoria - 04 pontos

Participação - 03 pontos

Composição Musical - pontos

Autoria - 03 pontos

Participação - 02 pontos

Composição Poética - pontos

Autoria - 03 pontos

Participação - 02 pontos

Livros - pontos

Autor - 15 pontos

Co-autor - 10 pontos

Tradutor - 05 pontos

Eventos científicos, artístico-culturais e desportivos - ponto

Coordenador - 03 pontos

Conferencista - 02 pontos

Orientador - 02 pontos

Expositor - 02 pontos

Publicação em Periódicos Indexados - ponto

Internacional - 08 pontos

Nacional - 04 pontos

Local - 02 pontos

Publicação em Anais de Eventos - ponto

Internacional - 04 pontos

Nacional - 03 pontos

Relatório Final de Pesquisa - 04 pontos

Elaboração de Apostilas, Manuais e Regulamentos (com aprovação de área e coordenação de Ensino) - 02 pontos

Projetos: - ponto

Elaboração - 03 pontos

Coordenação - 02 pontos

Execução - 01 ponto

Invento ou protótipo desenvolvido ou registrado - 15 pontos

Membro permanente de comitê editorial técnico ou artístico-cultural - 04 pontos

2.2 PESQUISA E EXTENSÃO (Pontuação Máxima 20) - PONTOS

Projetos e Atividades de Pesquisa e Extensão:- ponto

Elaborador - 04 pontos

Consultor - 03 pontos

Coordenador - 03 pontos

Participante - 02 pontos

2.3 QUALIFICAÇÃO (Pontuação Máxima 20) - PONTOS

Especialização (Decreto nº 4.432, art. 4º, item III) - 48 pontos

Mestrado (Decreto nº 4.432, art. 4º, item III) - 48 pontos

Doutorado (Decreto nº 4.432, art. 4º, item III) - 48 pontos

Participação em Curso, Estágio Profissional, Congresso, Simpósio, Seminário ou Congêneres - ponto

Até 20 horas - 03 pontos

De 21 a 59 horas - 05 pontos

A partir de 60 horas - 08 pontos

2.4 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E REPRESENTAÇÃO Pontuação Máxima: 20 pontos - PONTOS

Diretor Geral (Decreto nº 4.432, art. 4º, item III) - 48 pontos

Conselho Diretor - ponto

Presidente - 05 pontos

Conselheiro Ativo - 04 pontos

Conselheiro Suplente - 02 pontos

Coordenador de Ensino - 15 pontos

Assessor de Coordenação de Ensino - 10 pontos

Assessor Técnico-pedagógico - 10 pontos

Coordenador de Área - 02 pontos

Comissão Permanente - ponto

Presidente - 04 pontos

Membro - 03 pontos

Comissão Provisória - ponto

Presidente - 03 pontos

Membro - 02 pontos

Membro da Diretoria de Entidades de Classe - 02 pontos

Representante da Instituição em Conselhos, Congressos, Encontros, Simpósios e similares, indicado pelo Conselho Diretor ou Diretor Geral e/ou Reitor - 02 pontos

2.5 OUTRAS ATIVIDADES-(Pontuação Máxima: 20) - PONTOS

Supervisão de estágio - 03 pontos

Orientação - ponto

Tese - 15 pontos

Dissertação - 10 pontos

Monografia - 05 pontos

Participação em Bancas - ponto

Tese - 12 pontos

Dissertação - 10 pontos

Exames de Qualificação - 08 pontos

Monografia - 04 pontos

Participação em Bancas Examinadoras de Concursos e Processos Seletivos: - Para ingresso na Carreira do Magistério de Ensino Fundamental e Ensino Médio.-06 pontos

Para Professor Substituto de Ensino Fundamental e Ensino Médio - 04 pontos

ANEXO II
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DOCENTES - GID

NOME - MATRÍCULA SIAPE

CPF - CLASSE - TITULAÇÃO

DATA DE ADMISSÃO - REGIME DE TRABALHO - MATRÍCULA UFMA

--20 HORAS--40 HORAS--D. EXCLUSIVA

Atenção!

Atividades relativas à prestação remunerada de serviços não deverão constar no relatório.

Todas as informações só serão aceitas se comprovadas.

Todas as atividades deverão ser aprovadas pela Coordenação de Ensino.

As apostilas deverão ser aprovadas pela área.

1. ATIVIDADES DE ENSINO - (Pontuação Máxima: 48) - PONTOS Quantidade - Total de Pontos

Carga horária - ponto

Dedicação Exclusiva ou 40 horas - 04 pontos

20 horas - 08 pontos

Cargo de Direção/Função Gratificada/Programa Qualificação - 08 pontos

Participação em Conselho de Classe - 02 pontos

Participação em reunião de área - 01 ponto

Participação em reuniões de Planejamento - 01 ponto

Participação em reuniões de Pais e Mestres - 01 ponto

Participação em projeto de ação pedagógica com Relatório Final - 02 pontos

Cumprimento de tarefas nos prazos estabelecidos - 01 ponto

Participação em atividade de culminância de temas estabelecidos pela área - 01 pontos

Total de Pontos: __________

2. PROGRAMAS PROJETOS E ATIVIDADES DE INTERESSE DA INSTITUIÇÃO. (Pontuação Máxima: 32) - PONTOS

Quantidade - Total de Pontos

2.1 PRODUÇÃO INTELECTUAL (Pontuação Máxima 20) - PONTOS

Software - ponto

Autoria - 04 pontos

Participação - 03 pontos

CD-ROM - ponto

Autoria - 04 pontos

Participação - 03 pontos

Filme - ponto

Autoria - 04 pontos

Participação - 03 pontos

Composição Musical - ponto

Autoria - 03 pontos

Participação - 02 pontos

Composição Poética - ponto

Autoria - 03 pontos

Participação - 02 pontos

Livros - ponto

Autor - 15 pontos

Co-autor - 10 pontos

Tradutor - 05 pontos

Eventos científicos, artístico-culturais e desportivos: - ponto

Coordenador - 03 pontos

Conferencista - 02 pontos

Orientador - 02 pontos

Expositor - 02 pontos

Publicação em Periódicos Indexados: - ponto

Internacional - 08 pontos

Nacional - 04 pontos

Local - 02 pontos

Publicação em Anais de Eventos: - ponto

Internacional - 04 pontos

Nacional - 03 pontos

Relatório Final de Pesquisa - 04 pontos

Elaboração de Apostila, Manual e Regulamento (com aprovação da área e Coordenação de Ensino) - 02 pontos

Projetos: - pontos

Elaboração - 03 pontos

Coordenação - 02 pontos

Execução - 01 pontos

Invento ou protótipo desenvolvido ou registrado - 15 pontos

Membro permanente de comitê editorial técnico ou artístico-cultural - 04 pontos

2.2 PESQUISA E EXTENSÃO (Pontuação Máxima: 20) - PONTOS - Projetos e Atividades de Pesquisa e Extensão -

Elaborador - 04 pontos

Consultor - 03 pontos

Coordenador - 03 pontos

Participante - 02 pontos

2.3 QUALIFICAÇÃO (Pontuação Máxima: 20) - PONTOS

Especialização - 48 pontos

Mestrado - 48 pontos

Doutorado - 48 pontos

Participação em Curso, Estágio Profissional, Congresso, Simpósio, Seminário ou Congêneres - ponto

Até 20 horas - 03 pontos

De 21 a 59 - 05 pontos

A partir de 60 - 08 pontos

2.4 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E REPRESENTAÇÃO

(Pontuação Máxima: 20) -

Diretor Geral - 48 pontos

Conselho Diretor - ponto

Presidente - 05 pontos

Conselheiro Ativo - 04 pontos

Conselheiro Suplente - 02 pontos

Coordenador de Ensino - 15 pontos

Assessor de Coordenação de Ensino - 10 pontos

Assessor Técnico-pedagógico - 10 pontos

Coordenador de Área - 02 pontos

Comissão Permanente - ponto

Presidente - 04 pontos

Membro - 03 pontos

Comissão Provisória - pontos

Presidente - 03 pontos

Membro - 02 pontos

Membro da Diretoria de Entidades de Classe - 02 pontos

Representante da Instituição em Conselhos, Congressos, Encontros, Simpósios e similares indicados pelo Conselho Diretor ou Diretor Geral e/ou Reitor - 02 pontos

2.5 OUTRAS ATIVIDADES (Pontuação Máxima: 20) - PONTOS

Supervisão - 03 pontos

Orientação - ponto

Tese - 15 pontos

Dissertação - 10 pontos

Monografia - 05 pontos

Participação em Bancas - pontos

Tese - 12 pontos

Dissertação - 10 pontos

Exame de Qualificação - 08 pontos

Monografia - 04 pontos

Participação em Bancas Examinadoras de Concursos e Processos Seletivos: - ponto

Para ingresso na Carreira do Magistério de Ensino Fundamental e Ensino Médio - 06 pontos

Para Professor Substituto de Ensino Fundamental e Ensino

Médio - 04 pontos

Total de Pontos: ________

Total Geral: ____________

DO PROFESSOR

Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente dos critérios estabelecidos nas instruções deste formulário.

São Luís, ___/_____________/_______

_________________________________
Assinatura

Recebemos do Professor_______________________________________

o formulário da Gratificação de Incentivo à Docência - GID preenchido, no dia ____/___/____

PARECER DO CAD-GID:

São Luís, ___/____________/______

_________________________________
Assinatura

_________________________________
Assinatura

CIÊNCIA DO DOCENTE:

De acordo com o parecer do Comitê.

São Luís, ____/____________/______

_________________________________
Assinatura

Comitê de Avaliação Docente para Gratificação de Incentivo à Docência.