Resolução CONAD nº 25 de 20/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2002

Define Parceiro Estratégico para as ações de Prevenção Primária, no âmbito do Sistema Nacional Antidrogas - SISNAD.

O Presidente do Conselho Nacional Antidrogas - CONAD, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições contidas no art. 5º, inciso II do Decreto nº 3.696, de 21 de dezembro de 2000, alterado pelo Decreto nº 4.513, de 13 de dezembro de 2002, e considerando a deliberação, por unanimidade, dos membros do Conselho, em reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2002, relativamente ao Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD,

Resolve:

Art. 1º Definir o PROERD como Parceiro Estratégico para as ações de Prevenção Primária, no âmbito do Sistema Nacional Antidrogas - SISNAD.

Art. 2º Estabelecer que a Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD, celebre o correspondente Termo de Parceria com o Conselho dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

Art. 3º Orientar os Conselhos Estaduais de Entorpecentes/Antidrogas - CONEN, para que desenvolvam procedimento análogo ao estabelecido no art. 2º, desta Resolução, no âmbito dos respectivos Sistemas Estaduais Antidrogas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO MENDES CARDOSO