Resolução SMF nº 2.496 de 23/03/2007
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000
Regulamenta o procedimento de que trata o §3º do art. 69 e o parágrafo único do art. 70 do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, que disciplina o processo e o procedimento administrativo-tributários no Município do Rio de Janeiro.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de intimação de Autos de Infração por edital; e
CONSIDERANDO a necessidade de observar a imposição de sigilo fiscal de que trata o art. 198 do Código Tributário Nacional,
RESOLVE:
Art. 1º Nos casos do §3º do art. 69 e do parágrafo único do art. 70 do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, que disciplina o processo e o procedimento administrativo-tributários no Município do Rio de Janeiro, o edital conterá apenas a qualificação do autuado; o número e a data do auto de infração e o tributo a que se refere; o número do respectivo processo, quando houver; o órgão responsável pelo lançamento do tributo; e a intimação para a efetivação do pagamento ou apresentação de defesa, com menção aos prazos correspondentes e ao local onde se encontra o expediente à disposição do interessado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE ALMEIDA E SILVA