Resolução BACEN nº 2.496 de 07/05/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 1998
Estabelece limites para a realização de operações com o setor público, alterando a Resolução nº 2.461, de 26.12.1997.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.521, de 08.07.1998.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 06.05.1998, tendo em vista as disposições do artigo 4º incisos VI e VIII da mencionada Lei, resolveu:
Art. 1º. Alterar o inciso III do artigo 4º da Resolução nº 2.461, de 26.12.1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - as que utilizem recursos de Protech e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, estas últimas para saneamento e habitação, desde que os desembolsos previstos para o biênio 1998/99 não supere, em sua totalidade, a R$ 1,6 bilhão;".
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gustavo H. B. Franco
Presidente"