Resolução ANTT nº 2.494 de 13/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2007

Autoriza a empresa VIX Logística S/A. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades São Mateus (ES) e Mucuri (BA).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 281/2007, de 12 de dezembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.060289/2007-38, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a empresa VIX Logística S/A., CNPJ nº 32.681.371/0001-72, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 11.08.06.32.3713 a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para funcionários da empresa Suzano Papel e Celulose S/A., CNPJ nº 16.404.287/0013-99, com freqüência de segunda-feira a domingo, entre as localidades de São Mateus (ES) e Mucuri (BA), até 13 de novembro de 2008, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 241, de 17.12.2007, Seção 1, Pág. 87, com incorreção no original.