Resolução INPI nº 249 de 15/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2010
Dispõe sobre a alteração dos formulários para a apresentação de requerimentos na área de Desenho Industrial.
(Revogado pela Resolução INPI Nº 1 DE 18/03/2013):
O Vice-Presidente e o Diretor de Contratos de Tecnologia e outros Registros do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, no uso das atribuições, e
Considerando a necessidade de adequar os formulários para a apresentação de requerimentos na área de Desenho Industrial, em face da entrada em vigor do Decreto nº 5.147 de 21.07.2004,
Resolvem:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a alteração dos formulários para a apresentação de requerimentos na área de Desenho Industrial, na forma de seus anexos, a seguir indicados:
I - Depósito de Pedido de Registro - Formulário Modelo nº 2.01;
II - Petição relacionada a Pedido ou a Registro - Formulário Modelo 2.02;
III - Pedido de Anotação de Transferência/Alteração de Nome(s) ou Sede (s)- Formulário Modelo 2.03;
IV - Pedido de Fotocópia - Formulário Modelo 2.04;
V - Solicitação de Devolução de Prazo relacionada a Pedido ou Registro- Formulário Modelo 2.05.
§ 1º O Formulário Modelo nº 2.01 deve ser apresentado em 04 (quatro) vias, sendo 03 (três) para uso do INPI e 01 (uma) a ser restituída ao requerente, depois de depositado o pedido.
§ 2º Os Formulários Modelos nºs 2.02, 2.03, 2.04 e 2.05 devem ser apresentados em 02 (duas) vias, sendo 01 (uma) para uso do INPI e 1 (uma) a ser restituída ao requerente, depois de protocolizados.
Art. 2º Os formulários eletrônicos disponibilizados no sítio do INPI na Internet deverão ser impressos em papel A4, branco, flexível, resistente, não brilhante e utilizando tinta indelével preta, mantendo todas as suas características, tais como margens e tipos de letra, folha por folha;
Art. 3º Os formulários poderão também ser preenchidos à máquina, em letra de forma legível, sem emendas ou rasuras, com tinta indelével preta.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, sem prejuízo de sua publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial, revogadas as disposições contidas nos itens 1. (f) e (g) do Ato Normativo nº 130 de 05.03.1997.
ADEMIR TARDELLI
Vice Presidente
BRENO BELLO DE ALMEIDA NEVES
Diretor de Contratos de Tecnologia e Outros Registros
ANEXO