Resolução CONDEL/FCO nº 249 DE 01/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2005
PROGRAMAÇÃO DO FCO PARA 2005 - Condições Gerais de Financiamento.
(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):
O PRESIDENTE do CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 35ª Reunião Ordinária realizada em 01.09.2005, na cidade de Campo Grande (MS), o Colegiado resolveu aprovar a Proposição nº 26/2005, de 22.08.2005, que trata da inclusão de um item 13 nas Condições Gerais de Financiamento, da Programação do FCO para 2005, nos termos abaixo, renumerando-se os demais itens:
"CONDIÇÕES GERAIS DE FINANCIAMENTO
13 O Banco do Brasil deverá incluir, nos instrumentos de crédito, as seguintes obrigações do tomador:
a) de confecção e manutenção de placa, no local do projeto, constando a expressão "Empreendimento financiado pelo Banco do Brasil com recursos do FCO."
b) de afixar plaqueta ou adesivo em veículos, caminhões, tratores, máquinas e equipamentos, onde conste a expressão "Financiado pelo Banco do Brasil com recursos do FCO."
OBS: no caso da alínea a não será exigida a colocação de placa quando o financiamento for de valor inferior a R$ 50.000,00.
14. ..........................................................................
15. À exceção do item 13, as condições aqui previstas não se aplicam ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e PRONAF Reforma Agrária, que seguem regras específicas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional."
CIRO FERREIRA GOMES