Resolução ANTT nº 2.489 de 13/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2007
Autoriza a empresa Transportes Labor Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Mirandópolis (SP) e Três Lagoas (MS).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 263/2007, de 12 de dezembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.035629/2007-92, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Transportes Labor Ltda., CNPJ nº 64.820.103/0001-80, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 09.08.06.35.0265 a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS e Faculdades Integradas de Três Lagoas - AEMS, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Mirandópolis (SP) e Três Lagoas (MS), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 24 de dezembro de 2007, com base no contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Mirandópolis, CNPJ nº 44.438.968/0001-70.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral