Resolução BACEN nº 2.489 de 30/04/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 1998
Disciplina a possibilidade da pactuação de encargos financeiros substitutivos aplicáveis em operações de crédito rural, a partir do vencimento ordinário ou extraordinário da operação.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.746, de 28.06.2000, DOU 30.06.2000.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30.04.1998 tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da citada Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.1965, e 8º da Lei nº 9.138, de 29.11.1995, resolveu:
Art. 1º. Nas contratações de operações de crédito rural, as partes podem pactuar encargos financeiros substitutivos para incidir a partir do vencimento ordinário ou extraordinário do empréstimo ou financiamento, até a sua liquidação, na forma definida na Resolução nº 1.129, de 15.05.1986, observado o disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei nº 9.138, de 29.11.1995.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogados o MCR 2-4-20 e 2-4-22, bem como, exclusivamente no que pertine ao crédito rural, as disposições relacionadas com sanções pecuniárias previstas nas Resoluções nºs 1.284, de 20.03.1987, e 1.430, de 15.12.1987, e na alínea a do item 2 da Circular nº 1.522, de 10.08.1989.
Gustavo H. B. Franco
Presidente"