Resolução ANTT nº 2.487 de 13/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2007
Autoriza a transferência dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros da Turismar Transporte e Turismo Ltda. para a Empresa Princesa do Norte S.A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 261/2007, de 12 de dezembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.008999/2007-57, resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência da Linha Marília (SP) - Maringá (PR), prefixo nº 08-0725-00, e seu serviço complementar Lins (SP) - Maringá (PR), prefixo nº 08-0725-01, da Turismar Transporte e Turismo Ltda. para a Empresa Princesa do Norte S/A.
Art. 2º Autorizar a celebração do contrato de permissão do serviço básico mencionado e o respectivo termo de autorização com a Empresa Princesa do Norte S/A., conforme o art. 4º da Resolução nº 1.445, de 2006, e o art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001;
Art. 3º Condicionar a assinatura do Contrato de Permissão à revalidação da documentação fiscal apresentada pela Empresa Princesa do Norte S/A.
Art. 4º Determinar a publicação do extrato do contrato de permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral