Resolução BACEN nº 2.487 de 30/04/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 1998

Fundos de Investimentos Regionais - Exercício Social - Resolução nº 1.660, de 26.10.1989.

Art. 1º. Alterar o § 1º do artigo 17 e o artigo 18 do Regulamento anexo a Resolução nº 1.660, de 26.10.1989, que passarão a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 17.
§ 1º. As informações a que se refere este artigo, relativas à posição em 31 de dezembro de cada ano, serão complementadas com a remessa de balanços e demonstrações de resultados dos Fundos."

"Art. 18. O exercício social dos Fundos se dará no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano".

Art. 2º. O exercício em curso será encerrado normalmente em 30 de junho de 1998, e a prestação de contas extraordinária, do período de 1º de julho de 1998 a 31 de dezembro de 1998, deverá ser apresentada no prazo fixado pelo Tribunal de Contas da União.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gustavo H. B. Franco

Presidente