Resolução UNIRIO nº 2.483 de 14/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2003
Dispõe sobre os critérios, os instrumentos de avaliação de desempenho docente e as atribuições da Comissão Institucional de Atribuição da GED da UNIRIO.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão em sessão realizada no dia 02.10.2003 e o Conselho Universitário em sessão realizada no dia 14.10.2003 aprovaram as Normas, Critérios e Tabelas de Atividades e Pontuação da GED da UNIRIO, baseadas na Resolução nº 2.288, de 18 de outubro de 2001, elaborada de acordo com o art. 44 da Lei nº 9.394/96, o relatório da Comissão Nacional (Ofício Circular nº 116/98-GAB/SESu/MEC, de 09.10.1998), o Ofício-Circular nº 81/99-GAB/SESu/MEC, de 28 de outubro de 1999, e o disposto no § 6º do art. 1º da Lei nº 9.678, de 03.07.1998, e ainda conforme o Processo nº 23102001380/2000-0, que dispunha sobre os critérios, os instrumentos de avaliação de desempenho docente e as atribuições da Comissão Institucional de Atribuição da GED da UNIRIO, que eu promulgo, sofridas as alterações necessárias, através da seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e instrumentos de avaliação de desempenho docente para a implementação da Gratificação de Estímulo à Docência - GED, no âmbito da Universidade do Rio de Janeiro, observados os termos do Documento Gratificação de Estímulo à Docência - Orientações Gerais/99, da Comissão Nacional de Acompanhamento e Orientação da GED/SESu/MEC e em cumprimento a Lei nº 9.678, de 03.07.1998 e do Decreto nº 2.668, de 13.07.1998.
Art. 2º A avaliação de desempenho docente será baseada nas informações constantes do Relatório Anual do Docente (RADOC), referente ao período janeiro a dezembro, obedecendo ao previsto no instrumento Avaliação GED e Ata de aprovação do Colegiado de cada Departamento de Ensino.
Parágrafo único. A não apresentação do RADOC anual pelo docente, independente da sua situação funcional e de afastamentos previstos em lei, implicará a sua exclusão do processo de avaliação, resultando no não recebimento dos valores financeiros referentes à GED.
Art. 3º A Gratificação de Estímulo à Docência será atribuída ao docente mediante pontuação, até o máximo de 140 (cento e quarenta) pontos, em função da avaliação de desempenho, observando-se o seguinte:
I - 10 (dez) pontos por hora-aula semanal, até o máximo de 120 (cento e vinte) pontos;
II - um máximo de 60 (sessenta) pontos pelo resultado da avaliação qualitativa.
Art. 4º A avaliação de desempenho será feita por uma Comissão Institucional de Atribuição da GED (CIAG) designada pelo Reitor por meio de Portaria e composta por 06 (seis) membros internos, preferencialmente professores doutores, 03 (três) representando a comunidade acadêmica e, dos outros 03 (três), 01 (um) membro de cada grupo representativo CPPD, COPAI e ADUNIRIO; além de 04 (quatro) membros externos, professores doutores, convidados pelo Reitor, de Instituições Federais de Ensino Superior (IFES).
Parágrafo único. A CIAG/UNIRIO tem as atribuições de:
1. Aplicar as normas e as diretrizes gerais que regem a concessão da GED;
2. Aplicar as normas e os critérios específicos definidos pela UNIRIO;
3. Atuar como interlocutora formal da UNIRIO junto à Comissão Nacional de Acompanhamento e Orientação;
4. Apurar o resultado da avaliação e atribuir a pontuação a cada docente;
5. Constituir a primeira instância de recursos da implementação da GED;
6. Elaborar relatório final do processo para encaminhamento à Comissão Nacional de Acompanhamento e Orientação após homologação pelos Conselhos Universitário e de Ensino e Pesquisa da UNIRIO.
Art. 5º O instrumento Avaliação GED, em anexo, agrupa as atividades sob avaliação em 2 categorias e apresenta as pontuações máximas para as atividades, segundo o Documento Gratificação de Estímulo à Docência - Orientações Gerais/99, da Comissão Nacional de Acompanhamento e Orientação da GED/SESu/MEC.
Categoria I: que engloba, como atividades de ensino, conforme previstas no inciso I do § 2º do art. 1º da Lei nº 9.678/98 e definidas na Resolução UNIRIO nº 1.897/97, as aulas de Tipo I e Tipo II, definidas conforme abaixo:
a) Aulas Tipo I: aulas teóricas e/ou práticas vinculadas às disciplinas integrantes dos currículos vigentes na UNIRIO.
b) Aulas Tipo II: correspondentes às orientações de iniciação científica, monitoria, projetos artísticos e culturais, projetos/monografias de conclusão de curso, dissertações de mestrado e teses de doutorado, programas, projetos e atividades de extensão.
Nesta categoria, o máximo de pontos corresponde a 120 (cento e vinte), dos quais até 40 (quarenta) poderão ser atribuídos a atividades de orientação e supervisão.
Categoria II: que engloba as atividades acadêmicas previstas no inciso II do § 2º do art. 1º da Lei nº 9.678/98 e compreendem:
a) Atividades de Pesquisa e de Extensão: projetos de pesquisa, de desenvolvimento tecnológico e de extensão, aprovados e cadastrados pelas Pró-Reitorias de Pós-Graduação e Pesquisa e de Extensão e Assuntos Comunitários da UNIRIO, e referentes ao período de avaliação considerado. Os relatórios parciais de pesquisa em andamento, serão considerados desde que os produtos gerados pela pesquisa não tenham sido incluídos na categoria II, item b, Produção Intelectual, nem tenha sido a elaboração do projeto de pesquisa pontuada no mesmo exercício. As atividades artísticas, culturais e assistenciais, assim como as de disseminação e transferência de conhecimento científico, tecnológico e cultural e as atividades de prestação de serviços, aprovadas pelas Pró-Reitorias de Pós-Graduação e Pesquisa e de Extensão e Assuntos Comunitários da UNIRIO, serão consideradas desde que para seu desempenho o docente não tenha recebido remuneração específica e ou não tenham estas atividades sido incluídas em outras categorias (categoria I, ou item b, categoria II, referente à Produção Intelectual).
Pontuação máxima: 30 (trinta) pontos.
b) Produção Intelectual: produção científica, artística, técnica e cultural, representada por publicações ou outras formas de expressão usuais e pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos, avaliadas de acordo com a sistemática utilizada pela CAPES e pelo CNPq para as diferentes áreas do conhecimento.
Pontuação máxima: 60 (sessenta) pontos.
c) Atividades de Qualificação: docente como aluno de programa de pós-graduação stricto sensu, ou como participante de estágio de pós-doutoramento, tem assegurados 84 pontos mínimos, desde que preencha o RADOC e entregue relatório do orientador referente ao período da avaliação.
d) Atividades Administrativas e de Representação: representação acadêmica e participação em órgãos colegiados, atividades de coordenação, chefia ou direção na UNIRIO, exceto as situações previstas no art. 4º, § 1º da Lei nº 9.678/98 e no item 4.4 das normas estabelecidas no Relatório da Comissão Nacional.
Pontuação máxima: 20 (vinte) pontos.
e) Avaliação Qualitativa das Atividades de Ensino: avaliação da qualidade da atividade de ensino, realizada nos termos de um projeto institucional de avaliação, aprovado e acompanhado pelas instâncias competentes da UNIRIO.
Pontuação máxima: 10 (dez) pontos.
f) Outras Atividades: Participação em bancas examinadoras, em cursos de qualificação (não incluídos no item d Atividades de qualificação) e outras atividades assemelhadas.
Pontuação máxima: 10 (dez) pontos.
Art. 6º Atividades referidas no § 1º do art. 4º da Lei nº 9.678/98 constam do instrumento Avaliação GED:
a) Afastamento regular para qualificação stricto sensu (Programas de mestrado ou de doutorado ou estágio em pós-doutorado);
b) Função administrativa (ocupantes de cargo de direção (CD) e função gratificada (FG).
§ 1º Para efeito da avaliação das atividades previstas nas alíneas a e b deste artigo, serão atribuídos 84 (oitenta e quatro) pontos aos docentes ocupantes de cargos de direção ou função gratificada e aos docentes regularmente afastados para qualificação em programas de mestrado, doutorado, ou em estágio de pós-doutorado.
§ 2º A atribuição dos 84 pontos para os que se enquadram na alínea a do caput deste Artigo ocorrerá desde que o docente entregue no Departamento de Ensino, junto com o RADOC preenchido, o relatório de atividades desenvolvidas nos programas de mestrado, doutorado ou em estágio de pós-doutorado, acompanhado do parecer emitido pelo orientador. Essa documentação, devidamente comprovada, precisa ser aprovada pelo Colegiado do Departamento de Ensino e encaminhada, com a respectiva Ata desse Colegiado, pela Chefia do Departamento de Ensino à Decania.
§ 3º Para efeito da avaliação das atividades previstas nas letras a e b deste artigo, também poderão ser adicionalmente atribuídos até 56 (cinqüenta e seis) pontos, considerando as outras atividades que integram o Relatório de Atividades Docentes (RADOC), instrumento - base para a avaliação da GED.
Art. 7º No cálculo da pontuação total do docente, inicialmente serão avaliados os pontos a que o docente faz jus na Categoria I e, seqüencialmente, serão atribuídas as pontuações previstas na Categoria II.
Art. 8º Nos casos previstos nas alíneas a e b do art. 6º, os 84 (oitenta e quatro) pontos atribuídos pelo afastamento regular para qualificação stricto sensu e para o exercício em cargo de direção e função gratificada, asseguram o acesso do docente à avaliação nas categorias I e II, em atendimento ao art. 3º do Decreto nº 2.668, de 13.07.1998, e ao disposto no parágrafo único do art. 6º da Resolução UNIRIO nº 1.888, de 30.10.1997.
Art. 9º Para efeito da avaliação das atividades previstas nas alíneas a e b do art. 6º e para os ingressantes na carreira do magistério superior na UNIRIO, os docentes que não completaram 12 (doze) meses nestas atividades, perceberão o percentual equivalente aos pontos obtidos no cálculo do período proporcional à realização das atividades.
Art. 10. É responsabilidade do docente, independente da situação funcional e de afastamento previsto em lei, o preenchimento do relatório anual, disponibilizado por meio eletrônico pelo Centro de Processamento de Dados (CPD) da UNIRIO, no prazo estabelecido.
Art. 11. Cabe aos Decanos encaminharem, no prazo estabelecido, à CIAG UNIRIO os mapas contendo a pontuação apurada, devidamente autenticados pelo professor e endossados pelo Chefe do Departamento, acompanhados da Ata de aprovação do Colegiado do respectivo Departamento.
Art. 12. Cabe à Comissão Institucional de Atribuição da GED da UNIRIO proceder a avaliação de acordo com esta Resolução e o instrumento Avaliação GED do ano em curso.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Institucional de Atribuição da GED da UNIRIO.
Art. 14. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UNIRIO, revogadas as disposições em contrário
PIETRO NOVELLINO
Reitor
ANEXOINSTRUMENTO AVALIAÇÃO GED 2003 | |||
IDENTIFICAÇÃO | |||
Nome: | |||
CPF: | Matrícula SIAPE: | ||
Departamento: | |||
Unidade: | |||
Centro: | |||
Classe: | Nível: | Regime de Trabalho: | |
Titulação: | |||
CATEGORIA I - ATIVIDADES DE ENSINO (MÁXIMO 120 PONTOS) | |||
Carga Horária Total | Pontos | Máximo 120 Pontos | |
Graduação | 10 pontos por hora/aula | ||
Pós-Graduação Lato Sensu | 10 pontos por hora/aula | ||
Pós-Graduação Stricto Sensu | 10 pontos por hora/aula | ||
Orientações Acadêmicas (no ano em Curso) | Pontos/Orientando/Ano | Máximo Orientandos/Ano | |
Mestrado | 10 pontos | 4 | |
Doutorado | 10 pontos | 4 | |
Pós-Doutorado | 10 pontos | 4 | |
Iniciação científica | 5 pontos | 4 | |
Trabalho final de curso | 5 pontos | 4 | |
Especificação ou aperfeiçoamento | 5 pontos | 4 | |
Proj. artísticos/culturais | 5 pontos | 4 | |
Progr/Proj/At. Extensão | 5 pontos | 4 | |
Estágio | 5 pontos | 4 | |
Monitoria | 5 pontos | 4 | |
Residência médica | 5 pontos | 4 | |
Coordenação dos Programas de Pós-Graduação Stricto-Sensu | 84 pontos/12 MÊSes |
Atividades referidas no § 1º do art. 4º da Lei nº 9.678 de 3 de julho de 1998
Atividades de Qualificação | Pontos | Total |
Curso de Mestrado ou de Doutorado ou Estágio em Pós-Doutorado em: | 84 pontos/12 meses | |
Função Administrativa | Pontos | Total |
Cargo de Direção | 84 pontos/12 meses | |
Função Gratificada | 84 pontos/12 meses | |
CATEGORIA II - AVALIAÇÃO QUALITATIVA (MÁXIMO 60 PONTOS) | ||
ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO | Pontos | Máximo 30 pontos |
Pesquisa | Pontos | |
1. Projeto de pesquisa cadastrado no DPq/PROPG | 15 | |
2. Atividades de pesquisa cadastradas no DPq/PROPG | 5 | |
Extensão (atividade não remunerada) | Pontos | |
1. Projeto de extensão cadastrado no DEX/PROEX | 15 | |
2. Atividades de extensão cadastradas no DEX/PROEX | 5 | |
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE REPRESENTAÇÃO | Pontos | Máximo 20 pontos |
1. Representação acadêmica e participação em colegiados | 8 | |
2. Atividades de coordenação, chefia ou direção na UNIRIO | 8 | |
3. Representação sindical docente | 3 | |
4. Participação não remunerada em conselhos ou comissões de órgãos governamentais e de entidades científicas, culturais e profissionais de âmbito nacional e internacional | 3 | |
5. Outras atividades assemelhadas (especificar) | 3 | |
OUTRAS ATIVIDADES | Pontos | Máximo 10 pontos |
1. Bancas Examinadoras: | - | |
- Teses e Dissertações | 5 | |
- Exame de Qualificação | 2 | |
- Projetos e Trabalhos de Final de Curso | 2 | |
- Concurso Público Docente/Pesquisador | 5 | |
- Progressão Funcional | 2 | |
2. Cursos de Qualificação excetuados os de pós-graduação stricto sensu | 5 | |
3. Outras Atividades Assemelhadas, como por exemplo, consultoria ad hoc, participação em Conselho Editorial de revistas e jornais, e em Comitês de Programas em Congressos | 2 | |
PRODUÇÃO INTELECTUAL (Não remunerada) | Pontos | Máximo 60 pontos |
1. Apresentação de trabalho (comunicação, palestra) | 3 | |
2. Artigos de divulgação | 2 | |
3. Carta, mapa ou similares | 10 | |
4. Desenvolvimento de aplicativo | 10 | |
5. Desenvolvimento de material didático e instrucional | 10 | |
6. Desenvolvimento de produto, como por exemplo: (aparelho, instrumento, equipamento e fármacos) | 10 | |
7. Desenvolvimento de técnica, como por exemplo: (analítica, instrumental, pedagógica, processual e terapêutica) | 10 | |
8. Dissertação de Mestrado aprovada | 15 | |
9. Editoria | 5 | |
10. Manutenção/conservação de obra artística/acervo patrimonial | 5 | |
11. Obras artísticas e exposições | - | |
- criação | 15 | |
- produção | 10 | |
12. Partituras Musicais | 10 | |
13. Publicação de livros (autoria, co-autoria, coordenação e organização) | - | |
- texto integral | 15 | |
- capítulo/edição revisada | 7 | |
14. Publicação em congressos internacionais | - | |
- artigos completos | 8 | |
- resumos | 4 | |
15. Publicação em congressos nacionais/estrangeiros | - | |
- artigos completos | 5 | |
- resumos | 2 | |
16. Publicação em periódicos internacionais | - | |
- artigos completos | 15 | |
- resumos | 5 | |
17. Publicação em periódicos nacionais/estrangeiros | - | |
- artigos completos | 10 | |
- resumos | 3 | |
18. Registro de patentes | 15 | |
19. Tese de Doutorado aprovada | 20 | |
20. Tradução | - | |
- livro | 7 | |
- artigos | 3 | |
- outras | 2 | |
21. Outros produtos (especificar) | 5 |