Resolução ANTT nº 2.481 de 13/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2007
Autoriza a empresa Zanovello Viagens e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Trindade do Sul (RS) e Chapecó (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 266/2007, de 12 de dezembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.078499/2007-82, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Zanovello Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 00.212.609/0001-24, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 04.08.06.43.1510 a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para trabalhadores da empresa Sadia S/A, com freqüência de domingo a sexta-feira, entre as localidades de Trindade do Sul (RS) e Chapecó (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 22 de abril de 2008, com base no contrato celebrado com a Associação dos Trabalhadores Trindadenses - ATT, CNPJ nº 08.986.412/0001-54.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral