Resolução DC/ANVISA nº 248 de 13/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2005

Aprova o Regulamento Técnico sobre o uso de Coadjuvantes de Tecnologia, para a Categoria de Alimentos - Óleos e Gorduras, constantes do Anexo da presente Resolução.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea b, § 1º, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 29 de agosto de 2005,

Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando proteger a saúde da população;

Considerando a necessidade de segurança de uso tecnológico de coadjuvantes de tecnologia na fabricação de alimentos;

Considerando que o uso dos coadjuvantes deve ser limitado a alimentos específicos, em condições específicas e ao menor nível para alcançar o efeito desejado;

Considerando que as substâncias em questão constam do Inventário de Coadjuvantes de Tecnologia adotado pelo Codex Alimentarius;

adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico sobre o uso de Coadjuvantes de Tecnologia, estabelecendo suas funções, para a Categoria de Alimentos - Óleos e Gorduras, constantes do Anexo da presente Resolução.

Art. 2º Os coadjuvantes de tecnologia não devem ser utilizados em substituição às Boas Práticas de Fabricação e ou às Boas Práticas Agrícolas.

Art. 3º O descumprimento aos termos desta Resolução constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e demais disposições aplicáveis.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CNNPA 02/76.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

1. Atribuição de Coadjuvantes de Tecnologia para a Categoria de Alimentos - Óleos e Gorduras

SUBSTÂNCIA  
Agente degomante  Ácido cítrico 
 Ácido fosfórico 
 Ácido sulfúrico 
 Ácido lático 
Agente de clarificação/ Agente de filtração  Bentonita 
 Carvão ativo 
 Sílica gel, dióxido de silício, sílica amorfa 
 Terra diatomácea 
 Terras clarificantes 
Catalisador  Metilato de sódio 
 Mistura à base de cromo, manganês e óxido de cobre 
 Níquel 
 Misturas à base de platina, ouro e paládio 
Solvente de extração e processamento  Acetona 
 Hexana 
 Álcool etílico 
 Dióxido de carbono 
Resinas de troca iônica, membranas e peneiras moleculares  Resinas de troca iônica, membranas e peneiras moleculares 
Gás propelente  Nitrogênio 
 Óxido nitroso 
Detergente  Lauril sulfato de sódio 

2. É autorizado o uso de hidróxido de sódio e carbonato de sódio na etapa de neutralização do óleo, cuja finalidade é a eliminação de ácidos graxos livres e outros componentes indesejáveis.