Resolução DC/ANVISA nº 248 de 13/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2005
Aprova o Regulamento Técnico sobre o uso de Coadjuvantes de Tecnologia, para a Categoria de Alimentos - Óleos e Gorduras, constantes do Anexo da presente Resolução.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea b, § 1º, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 29 de agosto de 2005,
Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando proteger a saúde da população;
Considerando a necessidade de segurança de uso tecnológico de coadjuvantes de tecnologia na fabricação de alimentos;
Considerando que o uso dos coadjuvantes deve ser limitado a alimentos específicos, em condições específicas e ao menor nível para alcançar o efeito desejado;
Considerando que as substâncias em questão constam do Inventário de Coadjuvantes de Tecnologia adotado pelo Codex Alimentarius;
adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico sobre o uso de Coadjuvantes de Tecnologia, estabelecendo suas funções, para a Categoria de Alimentos - Óleos e Gorduras, constantes do Anexo da presente Resolução.
Art. 2º Os coadjuvantes de tecnologia não devem ser utilizados em substituição às Boas Práticas de Fabricação e ou às Boas Práticas Agrícolas.
Art. 3º O descumprimento aos termos desta Resolução constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e demais disposições aplicáveis.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CNNPA 02/76.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
ANEXO1. Atribuição de Coadjuvantes de Tecnologia para a Categoria de Alimentos - Óleos e Gorduras
SUBSTÂNCIA | |
Agente degomante | Ácido cítrico |
Ácido fosfórico | |
Ácido sulfúrico | |
Ácido lático | |
Agente de clarificação/ Agente de filtração | Bentonita |
Carvão ativo | |
Sílica gel, dióxido de silício, sílica amorfa | |
Terra diatomácea | |
Terras clarificantes | |
Catalisador | Metilato de sódio |
Mistura à base de cromo, manganês e óxido de cobre | |
Níquel | |
Misturas à base de platina, ouro e paládio | |
Solvente de extração e processamento | Acetona |
Hexana | |
Álcool etílico | |
Dióxido de carbono | |
Resinas de troca iônica, membranas e peneiras moleculares | Resinas de troca iônica, membranas e peneiras moleculares |
Gás propelente | Nitrogênio |
Óxido nitroso | |
Detergente | Lauril sulfato de sódio |
2. É autorizado o uso de hidróxido de sódio e carbonato de sódio na etapa de neutralização do óleo, cuja finalidade é a eliminação de ácidos graxos livres e outros componentes indesejáveis.