Resolução BACEN nº 2.475 de 26/03/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 1998
Dispõe sobre a concessão de vantagens na captação de recursos do público.
Art. 1º. Vedar o oferecimento ou distribuição de bonificações, prêmios ou outras vantagens, inclusive o pagamento de juros, na captação de depósitos à vista.
Art. 2º. Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e adotar as medidas julgadas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogados a Resolução nº 1.854, de 31.07.1991, a Carta-Circular nº 2.759, de 14.08.1997, e o Comunicado nº 2.487, de 02.08.1991.
Gustavo H. B. Franco
Presidente