Resolução BACEN nº 2.473 de 26/02/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 1998

Altera a Resolução nº 1.898, de 29.01.1992, que dispõe sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança rural

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.971, de 27.06.2002, DOU 28.06.2002.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 19.02.1998, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI e IX, da referida Lei, 4º e 15, inciso I, letra "l", da Lei nº 4.829, de 05.11.1965, e 81, inciso III, e 87, § 1º, da Lei nº 8.171, de 17.01.1991, resolve:

Art. 1º. Alterar o artigo 1º da Resolução nº 1.898, de 29.01.1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Os recursos captados em depósitos de poupança rural pelo Banco da Amazônia S.A., Banco do Brasil S.A. e Banco do Nordeste do Brasil S.A., de conformidade com as normas aplicáveis aos depósitos da poupança livre ficam sujeitos ao seguinte direcionamento, a partir da posição relativa ao mês de fevereiro de 1998:
I - 15% (quinze por cento), em encaixe obrigatório no Banco Central do Brasil;
II - 40% (quarenta por cento), no mínimo, em operações de crédito rural;
III - 45% (quarenta e cinco por cento), no máximo, em:
a) títulos da dívida pública federal, estadual, municipal e do Banco Central do Brasil;
b) depósitos interfinanceiros;
c) operações de capital de giro para empresas que industrializem produtos agropecuários;
d) financiamento para habitação rural;
e) outros empréstimos."

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Fica revogada a Resolução nº 2.126, de 21.12.1994.

GUSTAVO H. B. FRANCO

Presidente"