Resolução ANTT nº 2.470 de 05/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2007
Outorga Licença Complementar à empresa estrangeira para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 1.474, de 31 de maio de 2006, publicada no DOU em 5 de junho de 2006 e nos termos do Relatório DWG - 181/2007, de 4 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa relacionada no anexo a esta Resolução, para a prestação do serviço de transporte internacional de cargas, pelo prazo estabelecido na respectiva Licença Originária.
Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir o respectivo Certificado de Licença Complementar.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
ANEXOINTERESSADA: ANDRES DOMINGO SARICH
Nº DO PROCESSO: 50000.007011/99-39
TRÁFEGO: Bilateral entre Argentina/Brasil, pelas fronteiras habilitadas
VIGÊNCIA: 10.11.2017.