Resolução CONTRAN nº 247 de 27/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2007
Dispõe sobre a extensão do prazo de vigência do Certificado de Inspeção Técnica Veicular quando expirado no país de trânsito ou de destino.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,
Considerando o disposto no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, internalizado pelo Decreto nº 99.704, de 20 de novembro de 1990;
Considerando o estabelecido no art. 3º da Resolução MERCOSUL/GMC nº 15, de 22 de junho de 2006, resolve:
Art. 1º Estender o prazo de vigência do Certificado de Inspeção Técnica Veicular - CITV, estabelecido pela Resolução MERCOSUL/GMC nº 75, de 13 de dezembro de 1997, em no máximo trinta dias, quando o veículo estiver em viagem fora do país de origem e, por caso fortuito ou força maior, seja impossibilitado de retornar antes de expirar o CITV.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos veículos carregados transportando produtos perigosos, que deverão realizar nova inspeção técnica veicular, no país de destino, para poder regressar carregado ao país de origem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
ELCIONE DINIZ MACEDO
Ministério das Cidades - Suplente
JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
Ministério da Defesa - Suplente
CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE XAVIER
Ministério da Educação - Suplente
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
VALTER CHAVES COSTA
Ministério da Saúde - Titular
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes - Titular