Resolução ANTT nº 2.469 de 05/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2007

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa G.J.Tur Ltda - ME.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 180/2007, de 4 de dezembro de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.040058/2006-27 e nº 50500.052369/2005-58, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos à empresa G.J.Tur Ltda - ME., CNPJ nº 03.601.618/0001-03, nos termos do inciso VI, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, combinado com o art. 78 - A da Lei nº 10233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão; e

II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral