Resolução SMTR nº 2468 DE 04/04/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 07 abr 2014

Regulamenta a veiculação de mídias impressas e digitais afixadas no interior e no exterior dos veículos do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO.

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a autorização para a prática desta espécie de publicidade se restringe à esfera de atuação da Secretaria Municipal de Transportes;

Resolve:

Art. 1º Fica regulamentada a veiculação de mídias impressas ou digitais afixadas no interior ou no exterior dos ônibus do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO, devendo ser observada a legislação em vigor, principalmente quanto ao seu conteúdo.

§ 1º Para a autorização, o Consórcio deverá apresentar projeto, indicando o tipo de material utilizado e localização, sendo expressamente vedada a comercialização de espaços publicitários em padrões e localizações não autorizados pela SMTR;

§ 2º Os projetos serão autorizados como padrões para a exploração em outros veículos;

§ 3º A veiculação deverá atender as normativas estipuladas pela Secretaria Municipal de Fazenda, sendo que a autorização da SMTR não isentará da responsabilidade legais perante a SMF.

Art. 2º É vedada a propaganda política, sindical ou outra que seja impedida por outros dispositivos legais.

Art. 3º A autorização fica condicionada à apresentação das cópia(s) e em meio digital do(s) Contrato(s) de Cessão de Espaços Publicitários firmados entre o Consórcio Operacional, na qualidade de Cedente, e a Empresa de Mídia proponente, na qualidade de Cessionária.

Art. 4º O Consórcio Operacional deverá apresentar mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao de apuração, emissão de relatório também disponibilizado eletronicamente, além da informação constante nas demonstrações contábeis informadas a SMTR (BAL), contendo as receitas auferidas com a comercialização de espaços publicitários no interior e exterior dos ônibus, contendo principalmente as seguintes informações:

a) A identificação do veículo e da CONCESSIONÁRIA;

b) A data de emissão e o período de apuração considerado;

c) Valor bruto e valor líquido de cada tipo de espaço publicitário comercializado no período de apuração;

d) Impostos incidentes;

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretário: Alexandre Sansão Fontes