Resolução ANTT nº 2.468 de 05/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2007
Autoriza a Associação Brasileira de Preservação Ferroviária Regional São Paulo à prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros, não-regular e eventual, com finalidade comemorativa, no trecho compreendido entre as Estações de Estudantes e Engenheiro César de Souza - Trem de Natal.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Resolução nº 359, de 26 de novembro de 2003, alterada pelas Resoluções nºs 490, de 31 de março de 2004, e 2.305 de 26 de setembro de 2007, fundamentada nos termos do Relatório DWG nº 177/2007, de 4 de dezembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.104067/2007-34, resolve:
Art. 1º Autorizar a prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros, não-regular e eventual, com finalidade comemorativa, na modalidade Autorização, à Associação Brasileira de Preservação Ferroviária - ABPF, no Estado de São Paulo, nos seguintes termos:
OBJETO: passeio turístico, de natureza comemorativa, denominado "Trem de Natal", a ser realizado no dia 9 de dezembro de 2007, das 9h às 17h.
TRECHO: percurso de aproximadamente 3km, entre as Estações de Estudantes e Engenheiro César de Souza, no Estado de São Paulo.
FORMA: de acordo com a documentação e as condições operacionais apresentadas pela ABPF Regional São Paulo e o Termo de Entendimento firmado com a Concessionária da via, a MRS Logística S/A., aprovados pela ANTT.
Art. 2º A ABPF Regional São Paulo e a MRS ficam submetidas às normas e aos regulamentos atinentes ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução nº 359, de 2003, alterada pelas Resoluções nºs 490, de 2004 e 2.305, de 2007.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral