Resolução BACEN nº 2.467 de 19/02/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 1998

Faculta às entidades fechadas de previdência privada a integralização, com ações, de quotas de fundos mútuos de investimento em ações - carteira livre.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.720, de 24.04.2000, DOU 25.04.2000.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 19.02.1998, tendo em vista o disposto no artigo 40, § 1º, da Lei nº. 6.435, de 15.07.1977, resolveu:

Art. 1º. Facultar às entidades fechadas de previdência privada a integralização com ações de sua propriedade, de quotas de fundos mútuos de investimento em ações - carteira livre, observadas as condições a serem estabelecidas, em conjunto e/ou segundo as respectivas áreas de competência, pela Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social e pela Comissão de Valores Mobiliários.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gustavo H.B. Franco

Presidente"