Resolução BACEN nº 2.463 de 28/01/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 1998

Dispõe sobre a concessão de desconto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissória Rural (NPR) e de empréstimo a cooperativas para adiantamentos a cooperados, ao amparo de recursos obrigatórios (MCR 6-2).

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.535, de 26.08.1998, DOU 27.08.1998.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28.01.1998, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.1965, resolveu:

Art. 1º. Admitir a concessão de desconto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissória Rural (NPR), representativas da comercialização de leite in natura, e de empréstimo a cooperativas para adiantamentos a cooperados por conta de leite entregue para venda, ao amparo de recursos obrigatórios (MCR 6-2) e com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.

Parágrafo único. As operações de que trata este artigo:

I - não serão consideradas para efeito do limite de 5% (cinco por cento) estabelecido no artigo 3º da Resolução nº 2.200, de 21.09.1995;

II - podem ser contratadas até 15.04.1998.

Art. 2º. Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as instruções necessárias à implementação do disposto nesta Resolução, inclusive quanto a definição das condições de cadastramento dessas operações de desconto no Sistema Registro Comum de Operações Rurais (RECOR).

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gustavo H. B. Franco - Presidente"