Resolução BACEN nº 2.462 de 08/01/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 1998

Define as condições para a troca de títulos de responsabilidade da União por títulos de omissão do Banco Central do Brasil na hipótese que especifíca.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.636, de 25.08.1999, DOU 26.08.1999.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 07.01.1998, tendo em vista as disposições do artigo 10, parágrafo único, da Medida Provisória nº 1.612-18, de 11.12.1997, resolveu:

Art. 1º. A troca de títulos emitidos pela União, destinados à assunção da dívida de responsabilidade do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 11 da Lei nº 9.496, de 11.09.1997, por títulos de emissão do Banco Central do Brasil deve observar as seguintes condições:

I - os títulos detidos pelo Banco do Estado de São Paulo S.A. e pela Nossa Caixa - Nosso Banco S.A. , emitidos com base no artigo 2º da Portaria nº 113, de 21.05.1997, do Ministério da Fazenda, serão avaliados, na data da troca, pelo valor nominal acrescido da taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódio (SELIC) para títulos federais;

II - o Banco Central do Brasil poderá utilizar, na operação, as Letras do Banco Central do Brasil (LBC) de que tratam as Resoluções nºs 1.693, 1.750, 2.077 e 2.089, respectivamente de 26.03.1990, 20.09.1990, 06.06.1994 e 30.06.1994, que serão avaliados, na data da troca, pelo valor nominal acrescido da taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e da Custódia (SELIC) para títulos federais.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO LAFAIETE DE P. LOPES

Presidente

em exercício"