Resolução CCFCVS nº 246 de 01/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2009
Altera o Roteiro de Análise do FCVS.
O Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, na forma dos incisos II e III do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 74ª reunião, de 1º de julho de 2009,
Resolve:
Art. 1º Alterar o item 4 e os subitens 4.1 e 4.1.1 da alínea N.2 do subitem 6.1.6.1 do Roteiro de Análise do FCVS, conforme redação abaixo:
"4. aceita-se planilha complementar à do agente cedente, pelo agente cessionário, desde que o saldo devedor final da primeira esteja expresso no início da evolução da segunda planilha, admitindo-se a divergência de, no máximo, 0,99 (noventa e nove centavos), entre os saldos devedores apresentados na primeira e segunda planilhas.
4.1. aceita-se planilha de manutenção do contrato emitida desde a 1ª prestação em nome do agente cessionário, em complemento à planilha do agente cedente.
4.1.1. as informações precedentes à data da cessão do crédito constantes na planilha do agente cessionário devem ser desconsideradas, exceto nos casos de contratos financiados pelo agente Caixa Econômica Federal e cedidos à EMGEA, em virtude da utilização do mesmo sistema de administração de contratos."
Art. 2º Deliberar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Presidente do Conselho