Resolução AUTORIZATIVA ANEEL nº 2.459 de 29/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2010
Aprova o orçamento econômico do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para o ciclo de julho de 2010 a junho de 2011.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004, com base no art. 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Resolução nº 351, de 11 de novembro de 1998, na Resolução nº 373, de 29 de dezembro de 1999, na Resolução Autorizativa nº 772, de 19 de dezembro de 2006, o que consta do Processo nº 48500.002528/2010-99, e considerando que:
a proposta orçamentária, com valores e informações relativas ao Orçamento e ao Plano de Ação aprovados pelo Conselho de Administração do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, relativa ao ciclo julho de 2010 a junho de 2011, foi apresentada à ANEEL no dia 29 de abril de 2010, tendo sido avaliadas pelas áreas da ANEEL envolvidas no processo,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o orçamento econômico do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para o ciclo de julho de 2010 a junho de 2011, no valor total de R$ 366.883 mil (trezentos e sessenta e seis milhões e oitocentos e oitenta e três mil reais), sendo R$ 320.741 mil (trezentos e vinte milhões e setecentos e quarenta e um mil reais) destinados aos itens de Custeio, R$ 42.934 mil (quarenta e dois milhões e novecentos de trinta e quatro mil reais) ao Plano de Ação e R$ 3.208 mil (três milhões e duzentos e oito mil reais) para Aquisições e Benfeitorias, conforme discriminado no Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. A aprovação do Projeto 2.1 - Desenvolvimento e Implantação do Sistema de Informações do ONS - SIGA, constante do Programa 2 do Plano de Ação, no montante de R$ 11.524 mil (onze milhões e quinhentos e vinte e quatro mil reais) está condicionada à:
I - realização de ações de fiscalização previstas no art. 3º da Resolução Autorizativa nº 1.982/2009;
II - realização de auditoria especializada independente; e
III - apresentação de projeto com artefatos, módulos e métricas bem definidos que permitam o acompanhamento e a fiscalização de sua execução, conforme previsto na Nota Técnica nº 216/2010-SGI/ANEEL, de 09 de junho de 2010.
Art. 2º O ONS deverá observar os valores limites definidos no Anexo desta Resolução, ficando vedado o remanejamento de verba orçamentária entre as rubricas do orçamento aprovado.
Art. 3º A execução do orçamento de que trata esta Resolução se sujeita à aprovação da respectiva prestação de contas, conforme definido nos arts. 3º e 4º da Resolução nº 373, de 1999.
Parágrafo único. O acompanhamento da execução orçamentária mensal será procedido pelo ONS, em acordo com a contabilização, sendo emitidos e enviados à ANEEL relatórios trimestrais da execução orçamentária, em até 60 (sessenta) dias depois de encerrado o trimestre.
Art. 4º O ONS deverá adotar, para o próximo ciclo do Plano de Ação, as recomendações e determinações contidas na Nota Técnica nº 223/2010-SFF/ANEEL, de 23 de junho de 2010, disponível nos autos do processo, em especial as seguintes:
I - apresentação, no Plano de Ação, das justificativas para eventuais alterações quanto a valores, prazo de execução e escopo que os projetos em andamento possam apresentar; e
II - avaliação dos projetos concluídos no período anterior, comparando as metas e os cronogramas físicos e financeiros planejados com os efetivamente realizados e com os produtos obtidos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
ANEXOORÇAMENTO DO ONS PARA O CICLO JULHO DE 2010 A JUNHO DE 2011
R$ mil
ITENS ORÇADOS | JULHO DE 2010 A JUNHO DE 2011 |
DISPÊNDIOS | |
Despesas operacionais | 257.868 |
Serviços da dívida | 8.843 |
Encargos sobre a receita | 50.787 |
Tributos | 3.243 |
Plano de ação | 42.934 |
Aquisições/benfeitorias | 3.208 |
TOTAL | 366.883 |
RECURSOS | |
Encargos do Uso de Transmissão | 348.099 |
Contribuição dos associados | 12.784 |
Saldo de disponibilidades | 6.000 |
TOTAL | 366.883 |