Resolução ANTT nº 2.459 de 05/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2007

Autoriza a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto à prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros, não regular e eventual, no trecho compreendido entre as Estações de São José do Rio Preto e Engenheiro Schmitt - "Trem Caipira".

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Resolução nº 359, de 26 de novembro de 2003, alterada pelas Resoluções nºs 490, de 31 de março de 2004 e 2.305, de 26 de setembro de 2007, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 269/2007, de 4 de dezembro de 2007 e no que consta do Processo 50500.048222/2007-25, resolve:

Art. 1º Autorizar a prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros, não-regular e eventual, na modalidade Autorização, à Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, no estado de São Paulo, nos seguintes termos:

OBJETO: prestação não regular de serviços de transporte ferroviário de passageiros com finalidade turística.

TRECHO: percurso de aproximadamente 10,5km, entre as Estações de São José do Rio Preto e Engenheiro Schmitt, no Estado de São Paulo.

FORMA: de acordo com a documentação e as condições operacionais apresentadas pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, e o Termo de Entendimento firmado com a Concessionária da via, a Ferrovias Bandeirantes S/A. - FERROBAN, aprovados pela ANTT.

Art. 2º Condicionar o início da operação no trecho Estação de São José do Rio Preto - Engenheiro Schmitt à apresentação do material rodante e demais documentos de que trata o art. 2º inciso II alínea b e c, e Inciso VI da referida Resolução.

Art. 3º A Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e a FERROBAN ficam submetidas às normas e aos regulamentos atinentes ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução nº 359, de 2003, alterada pelas Resoluções nºs 490, de 2004 e 2.305, de 2007.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral