Resolução ANTT nº 2.452 de 05/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2007
Registra a empresa Cargill Agrícola S.A. como usuário com elevado grau de dependência do serviço público de transporte ferroviário de cargas prestado pela Concessionária Companhia Vale do Rio Doce - CVRD na Estrada de Ferro Carajás.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 230/2007, de 4 de dezembro de 2007, no que consta do Processo nº 50500.043854/2005-31 e
CONSIDERANDO os investimentos para uso de transporte ferroviário, em conformidade com o inciso II do art 2º da Resolução nº 350, de 18 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Registrar a empresa Cargill Agrícola S.A. como usuário com elevado grau de dependência do serviço público de transporte ferroviário de cargas, prestado pela Concessionária Companhia Vale do Rio Doce - CVRD na Estrada de Ferro Carajás, conforme estabelece a Resolução nº 350/03 para o seguinte produto/fluxo:
- Soja em Grãos do terminal ferroviário da Cargill em Porto Franco / MA ao Terminal Portuário de Ponta da Madeira / MA.
Art. 2º Os volumes transportados são definidos em contrato entre as partes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral