Resolução ANTT nº 2.452 de 05/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2007

Registra a empresa Cargill Agrícola S.A. como usuário com elevado grau de dependência do serviço público de transporte ferroviário de cargas prestado pela Concessionária Companhia Vale do Rio Doce - CVRD na Estrada de Ferro Carajás.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 230/2007, de 4 de dezembro de 2007, no que consta do Processo nº 50500.043854/2005-31 e

CONSIDERANDO os investimentos para uso de transporte ferroviário, em conformidade com o inciso II do art 2º da Resolução nº 350, de 18 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Registrar a empresa Cargill Agrícola S.A. como usuário com elevado grau de dependência do serviço público de transporte ferroviário de cargas, prestado pela Concessionária Companhia Vale do Rio Doce - CVRD na Estrada de Ferro Carajás, conforme estabelece a Resolução nº 350/03 para o seguinte produto/fluxo:

- Soja em Grãos do terminal ferroviário da Cargill em Porto Franco / MA ao Terminal Portuário de Ponta da Madeira / MA.

Art. 2º Os volumes transportados são definidos em contrato entre as partes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral