Resolução CFBM nº 245 DE 19/09/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2014

Dispõe sobre a atribuição do Profissional Biomédico na área de Monitoramento Neurofisiológico Transoperatório.

O Conselho Federal de Biomedicina- CFBM, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 10, da lei nº 6.684/1979 de 03 de setembro de 1979, com a modificação contida na lei nº 7.017 de 30 de Agosto de 1982 e o disposto no inciso III, do artigo 12, do Decreto nº 88.439 de 28 de junho de 1983;

Considerando, a necessidade de definir as atribuições do Biomédico na área de Monitorização Neurofisiológica Transoperatória, cujo procedimento alerta o cirurgião sobre alterações críticas imediatas, durante a tentativa do neurocirurgião em separar a lesão aderida a áreas cerebrais normais e funcionantes;

Considerando, que a Lei 6684/1979 no Capitulo II, artigo 5 e parágrafo III preconiza a atuação, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, radiodiagnósticos e de outros para os quais esteja legalmente habilitado,

Resolve:

Art. 1º É atribuição dos Profissionais Biomédicos, atuar sob supervisão médica no Monitoramento Neurofisiológico Transoperatório, operando equipamentos específicos para a atividade e utilizando métodos eletrofisiológicos como eletroencefalografia (EEG), eletromiografia (EMG) e potenciais evocados para monitorar a integridade de estruturas neurais específicas durante as cirurgias;

Art. 2º O exercício da atividade profissional para o Monitoramento Neurofisiológico Transoperatório requer curso de especialização, devidamente registrado e aprovado pelo Ministério da Educação, cujas disciplinas mínimas são: Neuroanatomia, Neurofisiologia, Neuropatologia básica e avançada, Teoria das Técnicas Cirúrgicas, Tecnologias aplicadas à atividade e estágio prático em serviços de Monitoramento Neurofisiológico Transoperatório devidamente registrados nos conselhos de fiscalização profissional e Vigilância Sanitária.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

SILVIO JOSE CECCHI

Presidente do Conselho

DACIO EDUARDO LEANDRO CAMPOS

Secretário Geral