Resolução CFBio nº 245 de 31/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2011

Dispõe sobre a alteração do art. 4º da Resolução CFBio nº 129, de 30 de novembro de 2007 , re-ratificando-a.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CFBio nº 273, de 09.12.2011, DOU 21.12.2011 .

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Federal de Biologia - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 , alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, c/c os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.000/2004 ,

Considerando o aprovado na CXLIV Reunião Ordinária e 242ª Sessão Plenária, resolve alterar o disposto no art. 4º da Resolução CFBio nº 129, de 30 de novembro de 2007 , que passa a ter a seguinte redação;

Art. 1º " Art. 4º Os Conselhos Regionais deverão enviar ao Conselho Federal Balancetes Trimestrais contendo as seguintes peças: Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial Comparado e Demonstração das Variações Patrimoniais, Conciliações Bancárias/Extratos Bancários das contas Arrecadação e Movimento, Demonstrativo das Contas do Ativo Financeiro/Passivo Financeiro, Demonstrativo da Cota-Parte do Federal conforme modelo definido e Atas de aprovação pelo Plenário ou pela Diretoria ad referendum do Plenário e pela Comissão de Tomada de Contas do Regional, nos seguintes prazos: 1º Trimestre - até 31/05; 2º Trimestre - até 31/07; 3º Trimestre - até 31/10; sendo que o 4º Trimestre será apresentado na forma de Prestação de Contas Anual, a ser encaminhada em março do ano subseqüente, cuja data limite será comunicada pelo CFBio até 31 de dezembro daquele exercício".

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos da Resolução CFBio nº 129, de 30 de novembro de 2007 .

MARIA DO CARMO BRANDÃO TEIXEIRA

Presidente do Conselho"