Resolução ANTT nº 2.449 de 05/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2007
Anula o Processo Administrativo nº 50500.055609/2005-76, referente à empresa Auto Viação União Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 224/2007, de 4 de dezembro de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.055609/2005-76 e nº 20109.000679/90-10, RESOLVE:
Art. 1º Anular o Processo Administrativo nº 50500.055609/2005-76, aproveitando-se, se for o caso, os atos validamente praticados pela Comissão de Processo Administrativo constituída pela Portaria nº 163/SUPAS/ANTT, de 11 de julho de 2005.
Art. 2º Atribuir à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS competência para adoção das providências necessárias à constituição de nova Comissão de Processo Administrativo para apurar os fatos denunciados nos autos do Processo Administrativo nº 20109.000.679/90-10, envolvendo a empresa Auto Viação União Ltda.
Art. 3º Determinar à SUPAS que notifique a empresa Auto Viação União Ltda. acerca dos termos da presente decisão.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral