Resolução SMTR nº 2443 DE 03/02/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 04 fev 2014

Regulamenta o item do uso de película nos vidros dos táxis, conforme Decreto nº 38.242 de 26 de dezembro de 2013, que regulamenta o novo Código Disciplinar dos Táxis.

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade da administração pública regulamentar itens do Novo Código Disciplinar dos Táxis, definindo prazos, condições e formas de cobrança.

Considerando as disposições do Decreto nº 38.242 de 26 de dezembro de 2013 que regulamenta o novo código disciplinar dos táxis, em especial ao Art. 2º do referido decreto.

Considerando a Resolução CONTRAN nº 254 de 26 de outubro de 2007, que estabelece critérios para utilização de película nas áreas envidraçadas nos veículos automotores.

Resolve:


Art. 1º Fica autorizado o uso de película nos vidros dos veículos que operam o serviço de táxi, devendo ser observado o disposto na Resolução nº 254 do CONTRAN.

Parágrafo único. Os táxis deverão estar adaptados a presente resolução no prazo de até dez dias.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretário: Carlos Roberto de Figueiredo Osório