Resolução ANTT nº 2.443 de 05/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2007

Declara nulo o ato administrativo que regularizou a Linha Colatina (ES) - Porto Velho (RO), prefixo nº 17-1730-00.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 258/2007, de 4 de dezembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.008729/2007-46 e apensos, resolve:

Art. 1º Declarar nulo o ato que regularizou a Linha Colatina (ES) - Porto Velho (RO), prefixo nº 17-1730-00, atualmente operada pela empresa Gontijo de Transportes Ltda., CNPJ nº 16.624.611/0001-40.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a referida empresa sobre os termos da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral