Resolução ANTT nº 2.443 de 05/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2007
Declara nulo o ato administrativo que regularizou a Linha Colatina (ES) - Porto Velho (RO), prefixo nº 17-1730-00.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 258/2007, de 4 de dezembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.008729/2007-46 e apensos, resolve:
Art. 1º Declarar nulo o ato que regularizou a Linha Colatina (ES) - Porto Velho (RO), prefixo nº 17-1730-00, atualmente operada pela empresa Gontijo de Transportes Ltda., CNPJ nº 16.624.611/0001-40.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a referida empresa sobre os termos da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral