Resolução BACEN nº 2.442 de 12/11/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 1997

Dispõe sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos em poupança.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.458, de 18.12.1997.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 12.11.1997, com base no disposto no artigo 24 da Medida Provisória nº 1.520-14, de 06.11.1997, resolveu:

Art. 1º. Admitir, excepcional e temporariamente, que o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança, nos termos do Regulamento anexo à Resolução nº 1.980, de 30.04.1993, com a redação dada pelo artigo 1º da Resolução nº 2.386, de 22.05.1997, possa ser cumprido com base no menor dos seguintes valores:

I - exigibilidade apurada para o mês de referência;

II - exigibilidade apurada para o mês de outubro de 1997 ajustada pelos mesmos índices de atualização e juros incidentes sobre os depósitos de poupança, para o mês de referência.

Art. 2º. Na hipótese de utilização da faculdade de que trata o artigo 1º, inciso II, a instituição deverá recolher ao Banco Central do Brasil, em espécie, a diferença entre a exigibilidade apurada, nos termos do citado Regulamento, para cumprimento no mês de referência e o montante efetivamente aplicado - observado o mínimo correspondente à exigibilidade apurada para o mês de outubro de 1997 ajustada nos termos do mencionado dispositivo.

Parágrafo único. Os recursos recolhidos na forma deste artigo serão remunerados pelos mesmos índices de atualização e juros incidentes sobre os depósitos de poupança.

Art. 3º. Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gustavo H. B. Franco

Presidente"