Resolução ANTT nº 2.441 de 05/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2007

Anula o ato administrativo que deferiu a regularização definitiva da Linha Brasília (DF) - Ipameri (GO).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 254/2007, de 4 de dezembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.074627/2006-38 e apensos, resolve:

Art. 1º Anular o ato que deferiu a regularização definitiva da Linha Brasília (DF) - Ipameri (GO), prefixo nº 12-1805-20.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - adote as medidas necessárias à formalização da outorga para a prestação dos serviços de transporte interestadual de passageiros na Linha Brasília (DF) - Luziânia (GO), por intermédio de contrato de permissão e a formalização do serviço - conexão Brasília (DF) - Ipameri (GO), por intermédio de autorização vinculada à permissão de origem (Brasília/DF - Luziânia/GO); e

II - notifique a empresa Viação Anapolina Ltda., acerca dos termos da decisão a ser adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral