Resolução STF nº 244 de 12/11/2002

Norma Federal

Dá nova redação ao art. 9º da Resolução nº 218, de 24 de maio de 2001.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno , com a redação dada pela Emenda Regimental nº 1, de 25 de novembro de 1981, e tendo em vista o que consta no processo nº 315.146/2001, resolve:

Art. 1º O art. 9º da Resolução nº 218, de 24 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O número de estagiários não poderá ser superior a vinte e cinco por cento do quantitativo global de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal."

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 228, de 5 de abril de 2002.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro MARCO AURÉLIO