Resolução CONAMA nº 244 DE 16/10/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 1998

Exclui item do anexo 10 da Resolução CONAMA no 23, de 12 de dezembro de 1996

Revogado pela Resolução CONAMA Nº 452 DE 02/07/2012

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e

Considerando que os lignossulfonatos são substâncias químicas estáveis, com composição química definida, e apresentam baixa toxicidade ao meio ambiente e à saúde, não se caracterizando, portanto, como resíduos, resolve:

Art. 1o Excluir do anexo 10 da Resolução CONAMA no 23, de 12 de dezembro de 1996, o seguinte item:

10-A - RESÍDUOS PERIGOSOS - CLASSE I - DE IMPORTAÇÃO PROIBIDA

Código NCM

DESCRIÇÃO

3804.00.20

Lignossulfonatos

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Presidente do Conselho

RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO - Secretário-Executivo
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19 de outubro de 1998.