Resolução ANTT nº 2.438 de 28/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2007
Defere requerimento da empresa União Transporte Interestadual de Luxo S/A. - UTIL para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Belo Horizonte (MG) - Niterói (RJ).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG nº 162/2007, de 27 de novembro de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e alterada pela Resolução ANTT nº 2.275, aprovada em 11 de setembro de 2007, publicada no DOU de 13 de setembro de 2007 e, ainda, no que consta do Processo nº 50500.036164/2006-14, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa União Transporte Interestadual de Luxo S/A. - UTIL para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Belo Horizonte (MG) - Niterói (RJ), Prefixo nº 06-1584-00, para nove horários semanais, com saídas de Belo Horizonte (MG) e oito horários semanais, com saídas de Niterói (RJ), todos os meses do ano.
Art. 2º Autorizar a assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Permissão ANTT nº 052/2004, celebrado com a permissionária, com a finalidade de alterar a Cláusula Segunda, que trata do Objeto do Contrato, relativa à freqüência mínima do serviço, sob o regime de permissão, fixando a freqüência mínima, ora aprovada.
Art. 3º Condicionar o início da operação do serviço, com a freqüência mínima ora aprovada, à publicação, no Diário Oficial da União, do extrato do Termo Aditivo ao Contrato de Permissão nº 052/2004 celebrado com esta Agência, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral