Resolução ANTT nº 2.436 de 28/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2007
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Navitur Viagens e Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG nº 159/2007, de 27 de novembro de 2007 e no que consta dos Processos nºs 50500.041276/2006-89 e 50500.081288/2005-65, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 4 (quatro) anos, à empresa Navitur Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 00.288.250/0001-79, nos termos do inciso VI, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998 c/c art. 78-D da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a empresa Navitur Viagens e Turismo Ltda., acerca dos termos da decisão a ser adotada; e
II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral